STJ — 1784441
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c09f52ddb7af1fb7768b4cd751fe6404efc96b98caac7df7671a49ca8451cefc
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000861935
- Número de registro na fonte
- 201803241679
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. AUMENTO DE 1/2 NA PRIMEIRA FASE. ELEVADO VALOR. INVENTÁRIO. IDONEIDADE. REFORMATIO IN PEJUS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. PATROCÍNIO INFIEL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- No âmbito da apropriação indébita, o agravante não apresentou novos argumentos em relação à ausência de prequestionamento da alegada reformatio in pejus e à proporcionalidade da exasperação de 1/2 na primeira fase em decorrência do elevado valor objeto da conduta delitiva.
- Ausentes fatos novos ou teses jurídicas diversas que permitam a análise do caso sob outro enfoque, deve ser mantida a decisão agravada em tais pontos.
- Transitada em julgado para a acusação a condenação do réu a 1 ano e 2 meses de detenção pela prática do crime de patrocínio infiel, é de se reconhecer o decurso do respectivo prazo prescricional da pretensão punitiva de 4 anos, contado do julgamento da apelação defensiva em 2/8/2018.
- Agravo regimental não provido e, de ofício, reconhecida a prescrição da pretensão punitiva relativa ao crime de patrocínio infiel.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.