STJ — 2384252

Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEXTA TURMARelator: TEODORO SILVA SANTOSData Julgamento: 2023-11-30Data Publicacao: 2023-12-05

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 69992a3be9dada0b9e933a9c3dbf03ae96c0e5572c71ef214d506a71a3d7c9fa

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBAR GOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE RELATOR. PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS CORRIDOS. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Não há nenhuma contradição, obscuridade ou omissão no acórdão embargado, constatando-se a simples irresignação do Embargante com o resultado do julgamento que lhe foi desfavorável, o que não é fundamento suficiente para justificar a oposição de embargos de decla ração.
  2. Embargos de declaração rejeitados.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

EMBAR GOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE RELATOR. PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS CORRIDOS. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Não há nenhuma contradição, obscuridade ou omissão no acórdão embargado, constatando-se a simples irresignação do Embargante com o resultado do julgamento que lhe foi desfavorável, o que não é fundamento suficiente para justificar a oposição de embargos de decla ração. 2. Embargos de declaração rejeitados.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - SIMPLES INCONFORMISMO) STJ - <<EDcl no AgRg nos EDcl nos EDcl no AREsp 2172603>>-PR

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.