Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE
PREVISÃO LEGAL. PEDIDO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL.
INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE IRREGULAR DE
ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. RECEPTAÇÃO. USO DE DOCUMENTO FALSO.
FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. FALSIDADE IDEOLÓGICA. PRISÃO
PREVENTIVA. FUNDAMENTOS IDÔNEOS. GRANDE QUANTIDADE E NATUREZA DA
DROGA APREENDIDA. CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO EM FLAGRANTE. RISCO DE
REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS
FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS ALTERNATIVAS À
PRISÃO. INSUFICIÊNCIA. PARECER MINISTERIAL ACOLHIDO. INEVIDÊNCIA DE
ILEGALIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Em respeito ao princípio da fungibilidade, da instrumentalidade
das formas, da ampla defesa e da efetividade do processo, o presente
pedido de reconsideração deve ser recebido como agravo regimental,
tendo em vista ter sido interposto dentro do quinquídio legal (RCD
no HC n. 458.285/RS, Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe
4/9/2018).
- Ainda que juntada a peça faltante, sem razão o recorrente, uma
vez que as instâncias ordinárias sopesaram tanto a grande quantidade
e a natureza da droga apreendida - 3,6 kg de cocaína - quanto as
circunstâncias do flagrante - ocasião em que a polícia localizou,
além da droga, documentos públicos falsificados, uma balança de
precisão, uma pistola calibre .38, com registro de furto/roubo, e
quinze munições do mesmo calibre. Ademais, consta que o recorrente é
multirreincidente, o que demonstra o risco de reiteração delitiva,
justificando a necessidade da prisão cautelar para a garantia da
ordem pública. Precedentes.
- Afora isso, é entendimento desta Corte que as condições
favoráveis do recorrente, por si sós, não impedem a manutenção da
prisão cautelar quando devidamente fundamentada; e que é inaplicável
medida cautelar alternativa quando as circunstâncias evidenciam que
as providências menos gravosas seriam insuficientes para a
manutenção da ordem pública.
- Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental, ao qual
se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE
PREVISÃO LEGAL. PEDIDO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL.
INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE IRREGULAR DE
ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. RECEPTAÇÃO. USO DE DOCUMENTO FALSO.
FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. FALSIDADE IDEOLÓGICA. PRISÃO
PREVENTIVA. FUNDAMENTOS IDÔNEOS. GRANDE QUANTIDADE E NATUREZA DA
DROGA APREENDIDA. CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO EM FLAGRANTE. RISCO DE
REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS
FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS ALTERNATIVAS À
PRISÃO. INSUFICIÊNCIA. PARECER MINISTERIAL ACOLHIDO. INEVIDÊNCIA DE
ILEGALIDADE.
1. Em respeito ao princípio da fungibilidade, da instrumentalidade
das formas, da ampla defesa e da efetividade do processo, o presente
pedido de reconsideração deve ser recebido como agravo regimental,
tendo em vista ter sido interposto dentro do quinquídio legal (RCD
no HC n. 458.285/RS, Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe
4/9/2018).
2. Ainda que juntada a peça faltante, sem razão o recorrente, uma
vez que as instâncias ordinárias sopesaram tanto a grande quantidade
e a natureza da droga apreendida - 3,6 kg de cocaína - quanto as
circunstâncias do flagrante - ocasião em que a polícia localizou,
além da droga, documentos públicos falsificados, uma balança de
precisão, uma pistola calibre .38, com registro de furto/roubo, e
quinze munições do mesmo calibre. Ademais, consta que o recorrente é
multirreincidente, o que demonstra o risco de reiteração delitiva,
justificando a necessidade da prisão cautelar para a garantia da
ordem pública. Precedentes.
3. Afora isso, é entendimento desta Corte que as condições
favoráveis do recorrente, por si sós, não impedem a manutenção da
prisão cautelar quando devidamente fundamentada; e que é inaplicável
medida cautelar alternativa quando as circunstâncias evidenciam que
as providências menos gravosas seriam insuficientes para a
manutenção da ordem pública.
4. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental, ao qual
se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 12/12/2023 a 18/12/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Teodoro Silva Santos e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PRISÃO PREVENTIVA - QUANTIDADE DE DROGAS - REITERAÇÃO DELITIVA -
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA)
STJ - <<AgRg no HC 591246>>-SP, <<AgRg no RHC 174454>>-SP,
<<AgRg no HC 747027>>-SP
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.