STJ — 1966873
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: bd48d83cf12138959cc47d2e64552c48bad660be093994b860684c485793e80a
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000862235
- Número de registro na fonte
- 202103416000
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PORTE ILEGAL DE ARTEFATO EXPLOSIVO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. ATIPICIDADE MATERIAL EVIDENCIADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que, para o reconhecimento da atipicidade material, ante a aplicação do princípio da insignificância, devem concorrer os seguintes requisitos: a) mínima ofensividade da conduta do agente; b) ausência de periculosidade social da ação; c) reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e d) inexpressividade da lesão jurídica provocada.
- No caso, diante de haver sido apreendido com o acusado, no momento da abordagem policial, um tubo com esferas de chumbo, um tubo de pólvora e dez espoletas, desacompanhados de arma de fogo, bem como por ele ostentar bons antecedentes e os demais elementos não evidenciarem sinal de sua periculosidade, a sinalizar a inexistência de probabilidade de perigo à paz social, afigura-se materialmente atípica a conduta imputada ao recorrido, de modo que escorreita a sua absolvição.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.