O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 691 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Propriedade Resolúvel Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2016-01-08 — Petição; Petição inicial (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2016-01-28 — Liminar Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/338 - 2018-06-07 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/385 - 2019-07-04 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/407 - 2023-04-20 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/591 - 2023-11-08 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/616 - 2025-05-13 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/654 - 2025-05-30 — Arquivamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/657 - 2025-07-14 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/324/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/324 - 2025-07-22 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/325/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/325 - 2025-07-22 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/326/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/326 - 2025-08-08 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/327/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/327 - 2025-08-11 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/328/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/328 - 2025-09-01 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/329/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/329 - 2025-09-02 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/330/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/330 - 2025-09-04 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/331/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/331 - 2025-09-11 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/332/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/332 - 2025-09-22 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/690
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Liminar» em 2016-01-28 trata do assunto oficial «Propriedade Resolúvel»? Se tratar, quais pedidos e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/338 - O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2018-06-07 trata do assunto oficial «Propriedade Resolúvel»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/385 - O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2019-07-04 trata do assunto oficial «Propriedade Resolúvel»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/407
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-01T09:03:37.290000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-01
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20160108100817
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2016-01-08
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 2ada38cc659889b53c9b95b7c50ca99ac8e0251132f79411c40d817d0c22bffe
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 691 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-01-08 a 2025-09-22.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-09-22
- Definitivo (TPU 246)
- 2025-09-22
- Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) (TPU 12293)
- 2025-09-22
- Confirmada (TPU 12266)
- 2025-09-11
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-09-11
- Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) (TPU 12293)
- 2025-09-11
- Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) (TPU 12293)
- 2025-09-09
- Expedição de alvará de levantamento (TPU 12548)
- 2025-09-09
- Expedição de alvará de levantamento (TPU 12548)
- 2025-09-09
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2025-09-04
- Petição (TPU 85)
- 2025-09-04
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2025-09-04
- Ato ordinatório (TPU 11383)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Atos 1–40 de 691. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000144520168160149 no TJPR começa pela combinação de classe e assunto: “Desapropriação” e “Propriedade Resolúvel”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “SALTO DO LONTRA - JUÍZO ÚNICO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 691 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2025-09-22. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
2ada38cc659889b53c9b95b7c50ca99ac8e0251132f79411c40d817d0c22bffe. SHA-256 do comentário:027df15ee798b2555a467cfce653bf50995ae2b1b221a74bb8dfb5595b688eb6.