STJ — 2055957
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: cc75bc8892332d1afa0ea4d0575f9e3e63c0dedaef43ac6326e9c524af418449
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. CONCLUSÃO NO SENTIDO DA AUSÊNCIA DE COISA JULGADA. CAUSA DE PEDIR E PEDIDOS DIVERSOS. ENTENDIMENTO FUNDADO NA APRECIAÇÃO FÁTICO-PROBATÓRIO . SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A apontada violação ao art. 1.022 do CPC/2015 não se sustenta, uma vez que o TJPB examinou, de forma fundamentada, todas as questões que foram submetidas à apreciação judicial na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que tenha decidido em sentido contrário à pretensão do recorrente.
- A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na sessão realizada no dia 18/4/2023, decidiu, no julgamento do REsp 2.000.438/PR, da relatoria da Ministra Nancy Andrighi, que "os juros remuneratórios não devem ser considerados como acessório à cobrança que foi considerada abusiva. Trata-se de elemento diverso do contrato bancário firmado, o que exige pedido explícito", bem como que, "não existindo pedido e condenação explícitos acerca dos juros remuneratórios, não é possível concluir terem sido estes abarcados pelo pedido feito em ação anterior, a qual discutiu apenas a abusividade na cobrança de tarifas constantes de contrato bancário".
- No caso dos autos, a Corte local consignou que, na primeira demanda, a parte autora buscou somente a declaração de abusividade de taxas e tarifas cobradas no momento da celebração do contrato. Nesse contexto, não há como reconhecer a tríplice identidade entre as demandas.
- Agravo interno improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.