STJ — 2167251
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 56950a5328c3dd01715b49f76f3d857c37a56797ee006a74ffb5559015ecbd8d
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL QUE NÃO É APTA, POR SI SÓ, PARA SUSTENTAR A TESE RECURSAL. CARÁTER GENÉRICO. SÚMULA 284/STF. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DA SÚMULA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 518/STJ. ADEQUAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. DECISÃO QUE SEGUE MANTIDA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A indicação genérica do artigo de lei que teria sido contrariado induz à compreensão de que a violação alegada é somente de seu caput, pois a ofensa aos seus desdobramentos também deve ser indicada expressamente nas razões do apelo nobre.
- Não é cabível recurso especial fundado na ofensa a enunciado de súmula dos tribunais, inclusive em se tratando de súmulas vinculantes. Incide o óbice da Súmula n. 518 do STJ Agravo interno improvido
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.