Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA INDEVIDA DE
COBERTURA DO EXAME PET CT SCAN ONCOLÓGICO. ACÓRDÃO CONFORME
JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83/STJ. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ.
1 Compete ao profissional habilitado indicar a opção adequada para o
tratamento da doença que acomete seu paciente, não incumbindo à
seguradora discutir o procedimento, mas custear as despesas de
acordo com a melhor técnica" (AgInt no REsp 1.765.668/DF, Terceira
Turma, julgado em 29/4/2019, DJe de 06/05/2019).
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Na hipótese de procedimento para o tratamento de câncer, a
ausência de previsão no rol da ANS não afasta do plano de saúde a
obrigação de custear o referido tratamento, nos termos recomendados
pelo médico, com vistas à preservação da saúde do beneficiário se a
doença é coberta contratualmente Súmula n. 83/STJ.
- Nos termos da jurisprudência do STJ, a negativa de cobertura por
operadora de plano de saúde, por si só, não configura dano moral,
podendo, todavia, ser afastada em situações excepcionais, como nos
autos.
- O valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) fixados a título de danos
morais, arbitrado pela sentença e mantido pelo tribunal de origem,
não se revela exorbitante nem se mostra desproporcional, o que
afasta a necessidade da excepcional intervenção desta Corte Superior
com vistas à sua adequação.
Agravo interno improvido
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA INDEVIDA DE
COBERTURA DO EXAME PET CT SCAN ONCOLÓGICO. ACÓRDÃO CONFORME
JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83/STJ. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ.
1 Compete ao profissional habilitado indicar a opção adequada para o
tratamento da doença que acomete seu paciente, não incumbindo à
seguradora discutir o procedimento, mas custear as despesas de
acordo com a melhor técnica" (AgInt no REsp 1.765.668/DF, Terceira
Turma, julgado em 29/4/2019, DJe de 06/05/2019).
2. Na hipótese de procedimento para o tratamento de câncer, a
ausência de previsão no rol da ANS não afasta do plano de saúde a
obrigação de custear o referido tratamento, nos termos recomendados
pelo médico, com vistas à preservação da saúde do beneficiário se a
doença é coberta contratualmente Súmula n. 83/STJ.
3. Nos termos da jurisprudência do STJ, a negativa de cobertura por
operadora de plano de saúde, por si só, não configura dano moral,
podendo, todavia, ser afastada em situações excepcionais, como nos
autos.
4. O valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) fixados a título de danos
morais, arbitrado pela sentença e mantido pelo tribunal de origem,
não se revela exorbitante nem se mostra desproporcional, o que
afasta a necessidade da excepcional intervenção desta Corte Superior
com vistas à sua adequação.
Agravo interno improvido
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/12/2023 a 13/12/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PLANO DE SAÚDE - TRATAMENTO DA DOENÇA DEVE SER INDICADO PELO
PROFISSIONAL HABILITADO)
STJ - <<AgInt no REsp 1765668>>-DF,
<<AgInt no REsp 2047246>>-RS
(ROL DA ANS - TAXATIVIDADE)
STJ - <<REsp 1733013>>-PR, <<EREsp 1886929>>, <<EREsp 1889704>>
(PLANO DE SAÚDE - ROL DA ANS - TRATAMENTO DE CÂNCER RECOMENDADO PELO
MÉDICO - MEDICAMENTOS - DEVER DE COBERTURA)
STJ - <<AgInt no AREsp 2297224>>-RJ,
{{EDcl no REsp 1909215}}-PR
(PLANO DE SAÚDE - NEGATIVA DE COBERTURA - AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO
DOS REQUISITOS DA ANS - SÚMULAS 5 E 7 DO STJ)
STJ - <<AgInt no AREsp 2154144>>-RJ
(PLANO DE SAÚDE - NEGATIVA DE COBERTURA - DANOS MORAIS - REEXAME DOS
FATOS E PROVAS)
STJ - <<AgInt no REsp 2070341>>-SP
(PLANO DE SAÚDE - NEGATIVA DE COBERTURA - INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORIAS - REVISÃO DOS VALORES FIXADOS)
STJ - <<REsp 1837195>>-RJ
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000005 SUM:000007 SUM:000083
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.