STJ — 2047015
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 91e1a1ac9bfe38c7cdc80297801a0dc125135bd9dc685dc5565021a5053f5e55
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECIFICADA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA. HONORÁRIOS RECURSAIS. NÃO CABIMENTO. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, não há como conhecer do agravo interno que não combata especificadamente os fundamentos da decisão agravada.
- Conforme posicionamento desta Casa, a interposição de recursos cabíveis não implica litigância de má-fé nem ato atentatório à dignidade da justiça, ainda que com argumentos reiteradamente refutados pela origem ou sem alegação de fundamento novo.
- Os honorários recursais não têm autonomia nem existência independente da sucumbência fixada na origem, representando um acréscimo ao ônus anteriormente estabelecido, motivo pelo qual, nas hipóteses de descabimento ou de ausência de prévia fixação, não há falar em imposição do referido encargo.
- Agravo interno não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.