Auto de Prisão em Flagrante — Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente — TJPE 00000291720138170270

Classe: Auto de Prisão em FlagranteÓrgão: 1ª VARA DA COMARCA DE CUSTÓDIAGrau: G1Data de ajuizamento: 2013-01-18

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9466eefd0812b78286bb7d20e3fa906598e380c3582fbfa2e2e8bad8e44f7fdb

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000291720138170270 no TJPE começa pela combinação de classe e assunto: “Auto de Prisão em Flagrante” e “Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “1ª VARA DA COMARCA DE CUSTÓDIA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 13 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2023-01-31. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 9466eefd0812b78286bb7d20e3fa906598e380c3582fbfa2e2e8bad8e44f7fdb. SHA-256 do comentário: d0e9119ea85c3c2edaed21d3738f8246086e2adaa009eb353bf05d6bdb1972c7.

Contexto jurídico e comentários autorais

ECA: a proteção integral de crianças e adolescentes

Tema documentado no texto da fonte

A proteção original do ECA foi complementada, e não alterada em seu texto, pela Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025, que instituiu o chamado Estatuto Digital da Criança e do Adolescente. A nova lei estende ao ambiente virtual os princípios da proteção integral, impondo a provedores de produtos e serviços de tecnologia da informação deveres como privacidade reforçada por padrão e vedação de perfilamento comportamental para publicidade dirigida a menores, com fiscalização atribuída à Agência Nacional de Proteção de Dados.

Trecho de ECA: a proteção integral de crianças e adolescentes · A extensão da proteção ao ambiente digital · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: adolescente, crianca, estatuto.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 1416ffc80306805258540fbb9c89dd409803de6d36970a27ed5a57e2d746e5ea
  • Registro documental: 9466eefd0812b78286bb7d20e3fa906598e380c3582fbfa2e2e8bad8e44f7fdb
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Prisão em flagrante: hipóteses e o prazo de 24 horas

Tema documentado no texto da fonte

Lavrado o auto de prisão em flagrante, com oitiva do condutor, testemunhas e do próprio preso, a autoridade policial deve entregar cópia integral à pessoa presa em até 24 horas, junto com a nota de culpa, documento que informa o motivo da prisão, o nome do condutor e das testemunhas, conforme o artigo 306, §2º.

Trecho de Prisão em flagrante: hipóteses e o prazo de 24 horas · Auto de prisão e nota de culpa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: flagrante, prisao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 1dea3f62c7cd204c505074cec89c6bc82ee7824b4aeba4867e2e91a1b09d13d1
  • Registro documental: 9466eefd0812b78286bb7d20e3fa906598e380c3582fbfa2e2e8bad8e44f7fdb
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 13 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2013-01-18 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2013-01-21 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2013-01-24 — Prisão em flagrante Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  4. 2013-01-30 — Expedição de documento; Carta (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  5. 2013-02-06 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  6. 2013-02-06 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  7. 2013-07-04 — Reativação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  8. 2015-05-21 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  9. 2015-05-21 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  10. 2023-01-31 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  11. 2023-01-31 — Desarquivamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  12. 2023-01-31 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  13. 2023-01-31 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-30T23:03:50.603409434Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2013-01-18T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2013-01-18
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 9466eefd0812b78286bb7d20e3fa906598e380c3582fbfa2e2e8bad8e44f7fdb

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 13 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-01-18 a 2023-01-31.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2023-01-31
Definitivo (TPU 246)
2023-01-31
Definitivo (TPU 246)
2023-01-31
Desarquivamento (TPU 893)
2023-01-31
Recebimento (TPU 132)
2015-05-21
Definitivo (TPU 246)
2015-05-21
Definitivo (TPU 246)
2013-07-04
Reativação (TPU 849)
2013-02-06
Baixa Definitiva (TPU 22)
2013-02-06
Documento (TPU 581)
2013-01-30
Expedição de documento (TPU 60)
2013-01-24
Prisão em flagrante (TPU 175)
2013-01-21
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–13 de 13. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2013-01-18T15:58:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2013-01-21T13:24:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  3. 2013-01-30T13:05:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Carta",
          "valor": 170
        }
      ]
    }
  4. 2013-02-06T10:59:00.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  5. 2013-01-24T13:43:00.000Z — Prisão em flagrante (TPU 175)
  6. 2013-02-06T11:02:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  7. 2013-07-04T10:54:00.000Z — Reativação (TPU 849)
  8. 2015-05-21T14:49:00.000Z — Definitivo (TPU 246)
  9. 2015-05-21T14:58:00.000Z — Definitivo (TPU 246)
  10. 2023-01-31T12:27:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  11. 2023-01-31T12:30:00.000Z — Desarquivamento (TPU 893)
  12. 2023-01-31T12:32:00.000Z — Definitivo (TPU 246)
  13. 2023-01-31T12:33:00.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.