Recurso Especial — Penhora / Depósito/ Avaliação — STJ 00000358720174058309

Classe: Recurso EspecialÓrgão: GABINETE DO MINISTRO OG FERNANDESGrau: SUPData de ajuizamento: 2019-06-27

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: c0fc77e25bd56126a796c927ddc7464930053080dd5594d69b15ada8a3105085

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000358720174058309 no STJ começa pela combinação de classe e assunto: “Recurso Especial” e “Penhora / Depósito/ Avaliação”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “GABINETE DO MINISTRO OG FERNANDES”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 10 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2020-06-04. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: c0fc77e25bd56126a796c927ddc7464930053080dd5594d69b15ada8a3105085. SHA-256 do comentário: 4d8a13a2d963c2dbeee41f615fbafe46ac3162626b0f1249355da59815b53aef.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 708 do STJ: Penhora / Depósito/ Avaliação

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 708, o STJ fixou a seguinte tese: “É legítima a penhora de apontado bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, ante o que dispõe o art. 3º, inciso VII, da Lei n. 8.009/1990” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 708 do STJ: Penhora / Depósito/ Avaliação · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: avaliacao, deposito, penhora.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: f68b810fcbd4611cd6e4030395779da3864f7cb24259f82d094b5cc412a20b16
  • Registro documental: c0fc77e25bd56126a796c927ddc7464930053080dd5594d69b15ada8a3105085
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 10 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2019-06-27 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  2. 2019-07-03 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  3. 2019-07-03 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  4. 2019-07-03 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2020-04-30 — Provimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  6. 2020-04-30 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  7. 2020-05-04 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  8. 2020-05-05 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  9. 2020-06-04 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  10. 2020-06-04 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2020-06-04 trata do assunto oficial «Penhora / Depósito/ Avaliação»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/6

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-03-10T20:00:02.806051139Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-03-10
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2019-06-27T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2019-06-27
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: c0fc77e25bd56126a796c927ddc7464930053080dd5594d69b15ada8a3105085

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 10 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2019-06-27 a 2020-06-04.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-06-04
Baixa Definitiva (TPU 22)
2020-06-04
Trânsito em julgado (TPU 848)
2020-05-05
Publicação (TPU 92)
2020-05-04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2020-04-30
Ato ordinatório (TPU 11383)
2020-04-30
Provimento (TPU 237)
2019-07-03
Recebimento (TPU 132)
2019-07-03
Conclusão (TPU 51)
2019-07-03
Distribuição (TPU 26)
2019-06-27
Recebimento (TPU 132)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Penhora / Depósito/ Avaliação

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–10 de 10. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2019-07-03T12:30:19.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2019-07-03T12:55:15.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ]
    }
  3. 2019-06-27T06:27:21.000Z — Recebimento (TPU 132)
  4. 2019-07-03T15:27:19.000Z — Recebimento (TPU 132)
  5. 2020-04-30T22:50:36.000Z — Provimento (TPU 237)
  6. 2020-05-05T05:29:22.000Z — Publicação (TPU 92)
  7. 2020-06-04T13:18:24.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  8. 2020-06-04T13:18:25.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  9. 2020-04-30T22:50:57.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  10. 2020-05-04T18:07:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.