STJ — 1962628

Classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: MARIA ISABEL GALLOTTIData Julgamento: 2022-06-13Data Publicacao: 2022-06-21

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: eca388e5e352d6275772c2fb186fcc8edbe86a5074dff2e9619d562b46aa8bdc

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO. AUSÊNCIA. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. JUNTADA DE GUIA COM NÚMERO DE PROCESSO NA ORIGEM DIVERSO DOS AUTOS. DESERÇÃO. SÚMULA 187/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Não comprovado o recolhimento do preparo no ato de interposição do recurso e, intimada a parte para efetuar o recolhimento em dobro, o recorrente deixa de cumprir a determinação nos termos regulamentares, trazendo guia de recolhimento com número do processo na origem diverso daquele que consta nos autos, é de rigor o decreto de deserção.
  2. Agravo interno a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO. AUSÊNCIA. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. JUNTADA DE GUIA COM NÚMERO DE PROCESSO NA ORIGEM DIVERSO DOS AUTOS. DESERÇÃO. SÚMULA 187/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não comprovado o recolhimento do preparo no ato de interposição do recurso e, intimada a parte para efetuar o recolhimento em dobro, o recorrente deixa de cumprir a determinação nos termos regulamentares, trazendo guia de recolhimento com número do processo na origem diverso daquele que consta nos autos, é de rigor o decreto de deserção. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/06/2022 a 13/06/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PREPARO - GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO - FALTA- INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO - JUNTADA DE GUIA COM NÚMERO DE PROCESSO NA ORIGEM DIVERSO DOS AUTOS - DESERÇÃO - SÚMULA 187/STJ) STJ - <<AgInt no AREsp 1507458>>-SP, <<AgRg no RMS 63518>>-SP

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.