STJ — 1944234
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ecedb9dfd27cd512ae0b07fdba00806e83c5a55eaeed5b7390d9955faa558f74
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. INCIDENTE DE SUBSTITUIÇÃO DE ADMINISTRADORA JUDICIAL. CONCLUSÃO NO SENTIDO DO CONHECIMENTO DO APELO. APLICAÇÃO DO PRINCÍCIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. SÚMULA 7/STJ. AFASTAMENTO. NECESSIDADE DE RESGUARDO DA FIDÚCIA E IMPARCIALIDADE E DE AFASTAR DÚVIDAS SOBRE A ATUAÇÃO NA ATIVIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A segunda instância concluiu ser cabível o recurso de apelação, justificando o aresto que a pretensão foi veiculada por promotor de justiça, para quem há previsão legal para atuar no procedimento falimentar (sendo o CPC aplicado de forma subsidiária); bem como atestou o cabimento da aplicação do princípio da fungibilidade recursal - a admitir o manejo de apelo. Óbice da Súmula 7/STJ.
- Consoante esta Corte Superior, "havendo dúvida objetiva acerca do cabimento do agravo de instrumento ou da apelação, consubstanciada em sólida divergência doutrinária e em reiterado dissídio jurisprudencial no âmbito do 2° grau de jurisdição, deve ser afastada a existência de erro grosseiro, a fim de que se aplique o princípio da fungibilidade recursal" (AgInt no REsp n. 1.978.695/MG, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 15/8/2022, DJe de 18/8/2022).
- O decisum concluiu que não se tratava de simples substituição de administrador judicial, mas de debate sobre destituição da KPMG Corporate Finance Ltda., tendo em vista a necessidade de afastar dúvidas e estabelecer a imparcialidade e fidúcia na atuação no procedimento falimentar. Aplicação do verbete sumular n. deste Tribunal de uniformização.
- Consoante o STJ, "o acolhimento da pretensão recursal, para afastar a destituição do administrador judicial no processo de falência, para determinar a sua substituição ou para afastar a sanção de perda da remuneração, demandaria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o revolvimento das provas carreadas aos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos do enunciado da Súmula 7 do STJ" (AgRg no AREsp n. 433.270/ES, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 15/12/2015, DJe de 1/2/2016).
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.