STJ — 2039111
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 28d749777cb17e1ba059476f7f0a0df283de62225d4256028d3f3beefc2da511
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDA PARA RECONHECER A NECESSIDADE DE PRÉVIA LIQUIDAÇÃO DO DANO MATERIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCOS SUCUMBENCIAIS. NÃO CABIMENTO. DECISÃO QUE NÃO PÔS FIM AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA OU EXTINGUIU TOTAL OU PARCIALMENTE A DÍVIDA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Discute-se nos autos a possibilidade de fixação de verba honorária sucumbencial na hipótese de, em impugnação ao cumprimento de sentença, acolher-se parcialmente a impugnação para determinar a liquidação da sentença na parte ilíquida em autos apartados nos termos do art. 509, § 1º, do CPC.
- Embora tenha havido parcial acolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença, não se verifica a extinção do procedimento executivo ou mesmo a redução do montante executado, visto que o valor referente aos danos materiais não deixará de ser executado; apenas ocorrerá em autos apartados.
- A hipótese tratada nos autos não autoriza a fixação de honorários em impugnação ao cumprimento de sentença, estando o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência desta Corte. Precedentes. Agravo interno improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00509 PAR:00001
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 3117890 — AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-07-03 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- STJ — 2979969 — AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-02-12 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- STJ — 2067458 — RECURSO ESPECIAL · 2024-06-11 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA