STJ — 1735064

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAData Julgamento: 2023-12-18Data Publicacao: 2023-12-20

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 78d98fa5130f8a6dff7f7454c43af6408e954de5633bbd599db95629c3df6925

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DE BENS. REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL. RECURSOS DO FGTS. AQUISIÇÃO DE IMÓVEL. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA ABERTA. DEPÓSITOS. INVESTIMENTO. CONVIVENTES. COMUNICAÇÃO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência pacificada no sentido de que deve ser reconhecido o direito à meação dos valores do FGTS auferidos durante a constância do casamento ou da união estável, ainda que o saque daqueles valores não seja realizado imediatamente à separação do casal.
  2. Não devem ser partilhados os valores sacados do FGTS, e, por conseguinte, o imóvel adquirido com esses recursos, se eles se referem a depósitos anteriores à união conjugal. Precedente da Segunda Seção.
  3. Os valores depositados em planos de benefícios administrados por entidades abertas de previdência privada, como o PGBL e o VGBL, durante a vigência da união estável equiparam-se a aplicações financeiras, de forma que integram o patrimônio comum dos conviventes e devem ser objeto da partilha decorrente da dissolução da união, desde que não esteja o beneficiário recebendo os proventos complementares.
  4. Na hipótese, o montante acumulado e vertido no plano de previdência complementar aberta durante o período da união estável deve ser partilhado.
  5. Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DE BENS. REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL. RECURSOS DO FGTS. AQUISIÇÃO DE IMÓVEL. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA ABERTA. DEPÓSITOS. INVESTIMENTO. CONVIVENTES. COMUNICAÇÃO. 1. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência pacificada no sentido de que deve ser reconhecido o direito à meação dos valores do FGTS auferidos durante a constância do casamento ou da união estável, ainda que o saque daqueles valores não seja realizado imediatamente à separação do casal. 2. Não devem ser partilhados os valores sacados do FGTS, e, por conseguinte, o imóvel adquirido com esses recursos, se eles se referem a depósitos anteriores à união conjugal. Precedente da Segunda Seção. 3. Os valores depositados em planos de benefícios administrados por entidades abertas de previdência privada, como o PGBL e o VGBL, durante a vigência da união estável equiparam-se a aplicações financeiras, de forma que integram o patrimônio comum dos conviventes e devem ser objeto da partilha decorrente da dissolução da união, desde que não esteja o beneficiário recebendo os proventos complementares. 4. Na hipótese, o montante acumulado e vertido no plano de previdência complementar aberta durante o período da união estável deve ser partilhado. 5. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/12/2023 a 18/12/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PARTILHA DE BENS - DIVISÃO DO MONTANTE RELATIVO À CONTA VINCULADA AO FGTS - COMUNICABILIDADE) STJ - <<REsp 1399199>>-RS (PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - ENTIDADE ABERTA - VALORES DEPOSITADOS - UNIÃO ESTÁVEL - PATRIMÔNIO COMUM DOS CONVIVENTES - PARTILHA DE BENS) STJ - <<REsp 2004210>>-SP, <<REsp 1695687>>-SP, <<REsp 1593026>>-SP

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.