STJ — 1745469
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3fc09698a30116f73b73a4d3430f62154c5ca81a7fa0ff55b8b75dab32644912
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO - INSURGÊNCIA RECURSAL DA AUTORA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Conforme entendimento desta Corte, à luz das Súmulas 288 e 295 do STJ, a TJLP e a TR podem ser utilizadas como indexadores da correção monetária nos contratos bancários.
- Para alterar a conclusão da Corte local sobre a alegada obscuridade da capitalização de juros, seria necessário promover o reexame do acervo fático-probatório dos autos e interpretar as cláusulas contratuais, providências vedadas na via eleita, a teor dos óbices das Súmulas 5 e 7/STJ.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO
MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO - INSURGÊNCIA RECURSAL
DA AUTORA.
1. Conforme entendimento desta Corte, à luz das Súmulas 288 e 295 do
STJ, a TJLP e a TR podem ser utilizadas como indexadores da
correção monetária nos contratos bancários.
2. Para alterar a conclusão da Corte local sobre a alegada
obscuridade da capitalização de juros, seria necessário promover o
reexame do acervo fático-probatório dos autos e interpretar as
cláusulas contratuais, providências vedadas na via eleita, a teor
dos óbices das Súmulas 5 e 7/STJ.
3. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 28/11/2023 a 04/12/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(CONTRATO BANCÁRIO - INDEXADORES - TJLP E TR - VALIDADE)
STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1448368>>-SC,
<<AgInt no AREsp 1585575>>-PR
(CONTRATO BANCÁRIO - CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS - ALEGAÇÃO DE
OBSCURIDADE - REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS
CONTRATUAIS)
STJ - <<AgInt no REsp 1365244>>-MG
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:5
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007 SUM:000083 SUM:000288 SUM:000295
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.