STJ — 2129353
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 31e978463f85021aea3e5194fab0fd137f9a4cff81ac00fba6f493494a33604e
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA CONHECER EM PARTE DO RECLAMO E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO. IRRESIGNAÇÃO DO EXECUTADO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A ausência de impugnação, no agravo interno, de capítulo autônomo e/ou independente da decisão monocrática do relator, proferida ao apreciar o agravo em recurso especial, acarreta a preclusão da matéria não impugnada.
- Não constatada a alegada violação aos artigos 11 e 489 do CPC/2015, porquanto todas as questões submetidas a julgamento foram apreciadas pelo órgão julgador, com fundamentação clara, coerente e suficiente.
- A indicação de dispositivo legal sem pertinência temática revela a patente falha de fundamentação do apelo especial, circunstância que atrai a incidência da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE
INSTRUMENO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO
PARA CONHECER EM PARTE DO RECLAMO E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE
PROVIMENTO. IRRESIGNAÇÃO DO EXECUTADO.
1. A ausência de impugnação, no agravo interno, de capítulo autônomo
e/ou independente da decisão monocrática do relator, proferida ao
apreciar o agravo em recurso especial, acarreta a preclusão da
matéria não impugnada.
2. Não constatada a alegada violação aos artigos 11 e 489 do
CPC/2015, porquanto todas as questões submetidas a julgamento foram
apreciadas pelo órgão julgador, com fundamentação clara, coerente e
suficiente.
3. A indicação de dispositivo legal sem pertinência temática revela
a patente falha de fundamentação do apelo especial, circunstância
que atrai a incidência da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal.
4. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 28/11/2023 a 04/12/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.