Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O delegado de polícia conduz o inquérito com poder de requisitar perícias, ouvir testemunhas, indiciar formalmente o investigado quando há indícios suficientes de autoria e materialidade, e representar ao juiz por medidas cautelares como busca e apreensão. Ele não decide sobre a culpa: essa competência é exclusiva do Poder Judiciário. Ao final, o delegado elabora relatório e remete os autos ao Ministério Público, que é quem decide os próximos passos.
Trecho de Inquérito policial: o que é e como funciona · Quem investiga e o que o delegado pode fazer · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: inquerito, policial.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
456a3a8cdece5180e0b6d9761f6d4780792873610d30cbd5b14f30ca893d2919 - Registro documental:
5d2e3096697f4cd5a12c17febc2ae98115a296139db631673dfc5c8eb5c2f2aa - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1144, o STJ fixou a seguinte tese: “1. Nos termos do § 1º do art. 155 do Código Penal, se o crime de furto é praticado durante o repouso noturno, a pena será aumentada de um terço.2. O repouso noturno compreende o período em que a população se recolhe para descansar, devendo o julgador atentar-se às características do caso concreto.3. A situação de repouso está configurada quando presente a condição de sossego/tranquilidade do período da noite, caso em que, em razão da diminuição ou precariedade de vigilância dos bens, ou, ainda, da menor capacidade de resistência da vítima, facilita-se a concretização do crime.4. São irrelevantes os fatos das vítimas estarem ou não dormindo no momento do crime, ou o local de sua ocorrência, em estabelecimento comercial, via pública, residência desabitada ou em veículos, bastando que o furto ocorra, obrigatoriamente, à noite e em situação de repouso.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 1144 do STJ: Furto Qualificado · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: furto, qualificado.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
5e584c377184c42703a984c8d6f68050ba18978fb7819482aebf1f7c14ca5e06 - Registro documental:
5d2e3096697f4cd5a12c17febc2ae98115a296139db631673dfc5c8eb5c2f2aa - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 89 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Furto Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Furto Qualificado Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome
Sequência de atos identificados
- 2025-01-02 — Petição; Petição inicial (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2025-01-09 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/27/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27 - 2025-01-09 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/28/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28 - 2025-01-09 — Determinação de arquivamento de procedimentos investigatórios Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/67 - 2025-01-10 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/29/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29 - 2025-01-10 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/70 - 2025-01-13 — Expedição de documento; Ofício (
/resposta/corpo/movimentos/30/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30 - 2025-01-13 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/75 - 2025-01-27 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/31/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31 - 2025-01-28 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/32/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32 - 2025-01-28 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/33/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33 - 2025-02-14 — Expedição de documento; Ofício (
/resposta/corpo/movimentos/34/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34 - 2025-02-27 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/35/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35 - 2025-06-18 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/36/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36 - 2025-06-18 — Remessa; em diligência (
/resposta/corpo/movimentos/37/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37 - 2025-06-18 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/38/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38 - 2025-06-23 — Documento; Informações (
/resposta/corpo/movimentos/39/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39 - 2025-06-23 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/88
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Determinação de arquivamento de procedimentos investigatórios» em 2025-01-09 trata do assunto oficial «Furto»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/67 - O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2025-01-10 trata do assunto oficial «Furto»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/70 - O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2025-01-13 trata do assunto oficial «Furto»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/75
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-01T08:23:41.791000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-01
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20250102013237
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-01-02
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 5d2e3096697f4cd5a12c17febc2ae98115a296139db631673dfc5c8eb5c2f2aa
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 89 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2025-01-02 a 2025-06-23.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-06-23
- Definitivo (TPU 246)
- 2025-06-23
- Recebimento (TPU 132)
- 2025-06-23
- Documento (TPU 581)
- 2025-06-18
- Confirmada (TPU 12283)
- 2025-06-18
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2025-06-18
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2025-06-18
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-06-18
- Remessa (TPU 123)
- 2025-06-18
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-04-28
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2025-03-05
- Destinação (TPU 1053)
- 2025-02-27
- Destinação Parcial (TPU 1054)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 89. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000148320258160196 no TJPR começa pela combinação de classe e assunto: “Inquérito Policial” e “Furto | Furto Qualificado”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “CURITIBA - 5ª VARA CRIMINAL”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 89 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2025-06-23. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
5d2e3096697f4cd5a12c17febc2ae98115a296139db631673dfc5c8eb5c2f2aa. SHA-256 do comentário:8eb5d7d3981454b43f0a0ed01c506bf409e8af1487e967f9ae7d97d628be806b.