STJ — 2081118

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALÓrgão: QUARTA TURMARelator: MARIA ISABEL GALLOTTIData do julgamento: 2023-12-04Data da publicação: 2023-12-07

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0d7e3d5b65000d80ab768723839db3bc96c2494d07eed09a620c818585dc97a1

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000862569
Número de registro na fonte
202302120631
Coleta informada no registro
2026-09-10T12:42:21Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
  • Registro documental: 0d7e3d5b65000d80ab768723839db3bc96c2494d07eed09a620c818585dc97a1
  • Campo documental: /ementa

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REsp 1.993.773 do STJ: embargos monitórios

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 1.993.773 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 16 de agosto de 2022, sob relatoria de Marco Aurélio Bellizze, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de embargos monitórios, citação pelos correios e reforma do acórdão recorrido. Esta página transcreve o texto

Trecho de REsp 1.993.773 do STJ: embargos monitórios · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: embargos, monitorios.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: b275b8dd00bd495aa3d1b30c05f12fb3b4fb1ffdd19dad8b5a765928d51d468a
  • Registro documental: 0d7e3d5b65000d80ab768723839db3bc96c2494d07eed09a620c818585dc97a1
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. PROVIMENTO PARCIAL DOS EMBARGOS MONITÓRIOS. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Se a ré obteve sucesso parcial em seus embargos monitórios, logrando decotar parcela considerável da dívida buscada na ação monitória, necessário que a distribuição dos ônus sucumbenciais reflita o decaimento proporcional das partes.
  2. Agravo interno a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. PROVIMENTO PARCIAL DOS EMBARGOS MONITÓRIOS. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. 1. Se a ré obteve sucesso parcial em seus embargos monitórios, logrando decotar parcela considerável da dívida buscada na ação monitória, necessário que a distribuição dos ônus sucumbenciais reflita o decaimento proporcional das partes. 2. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/11/2023 a 04/12/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.