Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1055 (cancelado), o STJ fixou a seguinte tese: “É possível a inclusão do valor de eventual multa civil na medida de indisponibilidade de bens decretada na ação de improbidade administrativa, inclusive naquelas demandas ajuizadas com esteio na alegada prática de conduta prevista no art. 11 da Lei 8.429/1992, tipificador da ofensa aos princípios nucleares administrativos.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 1055 do STJ: Violação dos Princípios Administrativos · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: administrativos, principios, violacao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
91de8bcfa664e2e371004b878bdde4b39d344fd2ab50b559212de2ea17e96ab5 - Registro documental:
86f5fe7f943812e790dd2fdb2d3c33eac1e74a9d25784e4e8fa095882aa62583 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Isso não torna o erro irrelevante: ele pode gerar correção, sanção administrativa, restituição ou responsabilidade civil conforme outras normas.
Trecho de Improbidade administrativa: condutas e sanções · Distinga irregularidade e improbidade · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: administrativa, improbidade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
89cd53b7602323a9684c8570fa09ba372a4d4683e95d0193ae40b2705a5c2556 - Registro documental:
86f5fe7f943812e790dd2fdb2d3c33eac1e74a9d25784e4e8fa095882aa62583 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
A efetiva citação ou intimação do devedor e a constrição de bens penhoráveis interrompem a prescrição intercorrente, desde que o credor cumpra os prazos processuais necessários. Pedidos repetidos sem resultado não produzem automaticamente o mesmo efeito. Se um bem é encontrado, a desarquivação permite retomar atos executivos sobre ele.
Trecho de Prescrição intercorrente: o limite temporal da execução parada · Atos efetivos podem interromper a contagem · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: intercorrente, prescricao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
7e2f0e320ae2a40518701700769d081c15e26e9ccb94d69d335a57eb895d541d - Registro documental:
86f5fe7f943812e790dd2fdb2d3c33eac1e74a9d25784e4e8fa095882aa62583 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 10 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Dano ao Erário Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Improbidade Administrativa Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Violação dos Princípios Administrativos Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Ausência de Interesse Processual Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Prescrição Intercorrente Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome
Sequência de atos identificados
- 2026-06-12 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2026-08-07 — Distribuição; dependência (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2026-08-07 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2026-08-07 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2026-08-31 — Petição; Parecer de Mérito (MP) (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2026-08-31 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2026-08-31 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2026-08-31 — Protocolo de Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2026-09-15 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2026-09-15 — Protocolo de Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-21T19:40:26.729000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-21
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20260612000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-06-12
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 86f5fe7f943812e790dd2fdb2d3c33eac1e74a9d25784e4e8fa095882aa62583
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 10 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2026-06-12 a 2026-09-15.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-09-15
- Protocolo de Petição (TPU 118)
- 2026-09-15
- Petição (TPU 85)
- 2026-08-31
- Protocolo de Petição (TPU 118)
- 2026-08-31
- Recebimento (TPU 132)
- 2026-08-31
- Conclusão (TPU 51)
- 2026-08-31
- Petição (TPU 85)
- 2026-08-07
- Remessa (TPU 123)
- 2026-08-07
- Documento (TPU 581)
- 2026-08-07
- Distribuição (TPU 26)
- 2026-06-12
- Recebimento (TPU 132)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Dano ao Erário | Improbidade Administrativa | Violação dos Princípios Administrativos | Ausência de Interesse Processual | Prescrição Intercorrente
Atos 1–10 de 10. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000343020164036002 no STJ começa pela combinação de classe e assunto: “Recurso Especial” e “Dano ao Erário | Improbidade Administrativa | Violação dos Princípios Administrativos | Ausência de Interesse Processual | Prescrição Intercorrente”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “GABINETE DO MINISTRO PAULO SÃRGIO DOMINGUES”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 10 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Protocolo de Petição”, em 2026-09-15. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
86f5fe7f943812e790dd2fdb2d3c33eac1e74a9d25784e4e8fa095882aa62583. SHA-256 do comentário:0fac21ffe7290767e962e4eb5fcb02fbaca3b6a94d223760b7cf6bf6db706f75.