STJ — 2037944
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 832101aedc2029647f3462cf006261d42a2d3abbdf1cd60e08948b238e40906e
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. ALTERAÇÃO. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7 do STJ.
- O Tribunal a quo analisou a questão com base nos elementos fáticos que informaram a demanda, concluiu que a demora na desconstituição da alienação fiduciária sobre o imóvel em questão, ultrapassou o mero dissabor , passível de indenização. Desse modo, rever as premissas estabelecidas pelas instâncias ordinárias implicaria reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, em virtude da Súmula n. 7 do STJ.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. ALTERAÇÃO.
CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO
STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem
revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que
dispõe a Súmula n. 7 do STJ.
2. O Tribunal a quo analisou a questão com base nos elementos
fáticos que informaram a demanda, concluiu que a demora na
desconstituição da alienação fiduciária sobre o imóvel em questão,
ultrapassou o mero dissabor , passível de indenização. Desse modo,
rever as premissas estabelecidas pelas instâncias ordinárias
implicaria reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é
vedado em sede de recurso especial, em virtude da Súmula n. 7 do
STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 14/06/2022 a 20/06/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.