STJ — 2248757
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0e2a4d8f6ad05390cbfe3ffa408e3a86734dbd64e2a06642c04381b1464eaea7
Registro público original completo (JSON)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
COMPETÊNCIA INTERNA. DETERMINAÇÃO DA REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS A
TURMA DE OUTRA SEÇÃO DO STJ. ATO MERAMENTE ORDINATÓRIO.
IRRECORRIBILIDADE.
1. Despacho que determina a redistribuição dos autos, por ser ato
meramente ordinatório, é irrecorrível.
2. Agravo interno não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 05/12/2023 a 11/12/2023, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.