STJ — 2128141
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d04e3ed6b0fe10260c1304c873afe8e7e602716788ab628a5d1dc77a60f36ad9
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE DEMANDADA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Violação ao artigo 1.022 do CPC/15 não configurada. Acórdão estadual que enfrentou os aspectos essenciais à resolução da controvérsia de forma ampla e fundamentada, sem omissões. Precedentes.
- Segundo a orientação jurisprudencial firmada por este Superior Tribunal de Justiça, no contrato de seguro habitacional obrigatório, vinculado ao SFH, a exclusão da responsabilidade da seguradora deve ficar adstrita aos vícios decorrentes de atos praticados pelo próprio segurado ou do uso e desgaste natural do bem, considerando a expectativa do mutuário é o recebimento do bem imóvel próprio e adequado ao uso a que é destinado. Incidência do enunciado contido na Súmula 83/STJ. 2.2. Para alterar tais conclusões do órgão julgador , no sentido de se reconhecer a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, seria necessário o reexame do contexto fático-probatório dos autos, providência vedada pela Súmula 7/STJ.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL -
AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA - DECISÃO
MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE DEMANDADA.
1. Violação ao artigo 1.022 do CPC/15 não configurada. Acórdão
estadual que enfrentou os aspectos essenciais à resolução da
controvérsia de forma ampla e fundamentada, sem omissões.
Precedentes.
2. Segundo a orientação jurisprudencial firmada por este Superior
Tribunal de Justiça, no contrato de seguro habitacional obrigatório,
vinculado ao SFH, a exclusão da responsabilidade da seguradora deve
ficar adstrita aos vícios decorrentes de atos praticados pelo
próprio segurado ou do uso e desgaste natural do bem, considerando a
expectativa do mutuário é o recebimento do bem imóvel próprio e
adequado ao uso a que é destinado. Incidência do enunciado contido
na Súmula 83/STJ.
2.2. Para alterar tais conclusões do órgão julgador , no sentido de
se reconhecer a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, seria
necessário o reexame do contexto fático-probatório dos autos,
providência vedada pela Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 05/12/2023 a 11/12/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - SEGURO HABITACIONAL - CLÁUSULA
EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE POR VÍCIOS CONSTRUTIVOS)
STJ - <<REsp 1804965>>-SP,
<<EDcl nos EDcl nos EDcl no AgInt no REsp 1792726>>-SP,
<<AgInt no AREsp 2325183>>-PR,
<<AgInt no REsp 1847681>>-PR,
<<AgInt no REsp 2019311>>-PR,
<<AgInt no AREsp 2010814>>-PR,
<<AgInt nos EDcl no REsp 1950563>>-PR,
<<AgInt no AREsp 1648820>>-SP
(AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO -
VÍCIOS CONSTRUTIVOS - RECONHECIMENTO DA CULPA EXCLUSIVA DO
CONSUMIDOR OU DE TERCEIRO - REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO)
STJ - <<AgInt no AREsp 1603293>>-RJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000083
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.