STJ — 958645

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: RAUL ARAÚJOData Julgamento: 2023-12-11Data Publicacao: 2023-12-15

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a10805176fe9a74e3836866f0063d31bc3fbcfbc413f8a0c1cc56af7cc788028

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. IMPUGNAÇÃO DA LISTA DE CREDORES. PERÍCIA CONTÁBIL. REQUERIMENTO DAS PARTES. ADIANTAMENTO DOS HONORÁRIOS. ÔNUS DA PARTE AUTORA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Nos termos dos arts. 19 e 33 do CPC/73, cabe à parte autora o ônus de adiantar os honorários periciais, quando requerida a prova por ambas as partes.
  2. Agravo interno a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. IMPUGNAÇÃO DA LISTA DE CREDORES. PERÍCIA CONTÁBIL. REQUERIMENTO DAS PARTES. ADIANTAMENTO DOS HONORÁRIOS. ÔNUS DA PARTE AUTORA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos dos arts. 19 e 33 do CPC/73, cabe à parte autora o ônus de adiantar os honorários periciais, quando requerida a prova por ambas as partes. 2. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/12/2023 a 11/12/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(HONORÁRIOS PERICIAIS - REQUERIMENTO DAS PARTES - ÔNUS DO ADIANTAMENTO DOS HONORÁRIOS) STJ - <<AgRg no AREsp 408630>>-MT, <<AgRg no AREsp 802076>>-SP (ADIANTAMENTO DOS HONORÁRIOS DO PERITO - SUCUMBÊNCIA) STJ - <<AgRg no REsp 1293005>>-SP

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.