STJ — 2245347
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e82d510b363e98d0cdec38640ae1e8a0b85bed14e14a6abbed402274348aefed
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRIMEIRA FASE. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. PEDIDO GENÉRICO. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DE ENCARGOS CONTRATUAIS.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A jurisprudência do STJ firmou o entendimento de que, embora cabível a ação de prestação de contas pelo titular da conta corrente (Súmula n. 259/STJ), independentemente do fornecimento extrajudicial de extratos detalhados, tal instrumento processual não prescinde da indicação, na inicial, ao menos de período determinado em relação ao qual busca esclarecimentos o correntista, com a exposição de motivos consistentes, sobre ocorrências duvidosas em sua conta corrente, que justificam a provocação do Poder Judiciário mediante ação de prestação de contas.
- A pretensão deduzida na inicial, voltada a aferir a legalidade de encargos cobrados, dentre eles, a taxa de juros remuneratórios e a capitalização diária de juros, deve ser veiculada por meio de ação ordinária revisional, cumulada com repetição de eventual indébito, no curso da qual pode ser requerida a exibição de documentos, caso esta não tenha sido postulada em medida cautelar preparatória.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:259
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000259
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.