STJ — 2390919
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 71354a2c14528344e1c081b9a21ec8ac899741dbe6076e0b3e6b1e0e672c58a2
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DAS DEMANDANTES.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Interpostos dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão, não se conhece daquele apresentado em segundo lugar, por força do princípio da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa.
- Não se conhece do agravo interno por intempestividade quando interposto após esgotado o prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1.021 c/c o art. 1.070 do CPC/15.
- Agravos internos não conhecidos .
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE
INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ
QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO.
IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DAS DEMANDANTES.
1. Interpostos dois recursos pela mesma parte contra a mesma
decisão, não se conhece daquele apresentado em segundo lugar, por
força do princípio da unirrecorribilidade e da preclusão
consumativa.
2. Não se conhece do agravo interno por intempestividade quando
interposto após esgotado o prazo legal de 15 (quinze) dias úteis,
nos termos do art. 1.021 c/c o art. 1.070 do CPC/15.
3. Agravos internos não conhecidos .
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 05/12/2023 a 11/12/2023, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE - PRECLUSÃO CONSUMATIVA)
STJ - <<AgInt no AREsp 2269607>>-SP,
<<AgInt no REsp 1983899>>-MG,
<<AgInt no AREsp 2115844>>-RJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.