STJ — 1896711
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b7d967e4f0af14e10c27a48f29c07236173a80dd83f98f487ea2b0d0f2ab7fb4
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA. RESCISÃO CONTRATUAL. CULPA DO PROMITENTE-VENDEDOR. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. DECISÃO MANTIDA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos " casos de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, por culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, é devida a imediata e integral restituição das parcelas pagas pelo comprador, bem como a incidência de juros de mora sobre o valor a ser restituído a partir da citação" (AgInt no AREsp n. 2.248.235/RJ, Relator Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 26/6/2023, DJe de 30/6/2023).
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COMPRA E
VENDA. RESCISÃO CONTRATUAL. CULPA DO PROMITENTE-VENDEDOR. JUROS DE
MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. DECISÃO MANTIDA.
1. Nos " casos de resolução de contrato de promessa de compra e
venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, por
culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, é devida a
imediata e integral restituição das parcelas pagas pelo comprador,
bem como a incidência de juros de mora sobre o valor a ser
restituído a partir da citação" (AgInt no AREsp n. 2.248.235/RJ,
Relator Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 26/6/2023,
DJe de 30/6/2023).
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 12/12/2023 a 18/12/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(COMPRA E VENDA - RESOLUÇÃO - CULPA EXCLUSIVA - VENDEDOR - VALORES
PAGOS - RESTITUIÇÃO)
STJ - <<AgInt no AREsp 2248235>>-RJ,
<<AgInt no AREsp 2373284>>-MT,
<<AgInt no AREsp 2064705>>-GO
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.