STJ — 2092684
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7c2f0ba8e2093692ff198172e9d4760f3ae0f3e8b7fb7ab79719cc76b35a820b
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HIPOTECA. DEMORA NA BAIXA. ABALO MORAL. VERIFICAÇÃO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A causa para pedir os danos morais é a demora da parte agravada na baixa do gravame hipotecário do imóvel adquirido pela agravante.
- Tratando-se de aquisição imobiliária, o mero inadimplemento contratual é incapaz de gerar reparação moral, sendo necessária a existência de uma consequência fática capaz de acarretar dor e sofrimento indenizável por sua gravidade. Precedentes.
- O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7/STJ). 3.1. No caso concreto, para alterar a conclusão do Tribunal de origem e reconhecer a existência de dano moral por demora na baixa do gravame hipotecário, seria imprescindível nova análise da matéria fática, inviável em recurso especial.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
HIPOTECA. DEMORA NA BAIXA. ABALO MORAL. VERIFICAÇÃO. REEXAME DO
CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO
MANTIDA.
1. A causa para pedir os danos morais é a demora da parte agravada
na baixa do gravame hipotecário do imóvel adquirido pela agravante.
2. Tratando-se de aquisição imobiliária, o mero inadimplemento
contratual é incapaz de gerar reparação moral, sendo necessária a
existência de uma consequência fática capaz de acarretar dor e
sofrimento indenizável por sua gravidade. Precedentes.
3. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem
revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n.
7/STJ).
3.1. No caso concreto, para alterar a conclusão do Tribunal de
origem e reconhecer a existência de dano moral por demora na baixa
do gravame hipotecário, seria imprescindível nova análise da matéria
fática, inviável em recurso especial.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 12/12/2023 a 18/12/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.