Obrigação de Reparar o Dano — Indenização do Prejuízo — TJPA 00003243019908140016

Classe: Obrigação de Reparar o DanoÓrgão: VARA ÚNICA DE CHAVESGrau: G1Data de ajuizamento: 1990-11-23

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 87e114cc51a75bea540eaaa9b75d41abca6e52be568ec928c4be226d208f5c3d

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00003243019908140016 no TJPA começa pela combinação de classe e assunto: “Obrigação de Reparar o Dano” e “Indenização do Prejuízo”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “VARA ÚNICA DE CHAVES”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 5 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2020-01-17. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 87e114cc51a75bea540eaaa9b75d41abca6e52be568ec928c4be226d208f5c3d. SHA-256 do comentário: 3c3b4dc40f136979e35a3c0e8e8c9bc6065d4ffd07f9458af88bd18eea920167.

Contexto jurídico e comentários autorais

Artigo 927 do Código Civil: obrigação de reparar o dano

Tema documentado no texto da fonte

Reconhecido o dever de reparar, resta definir o valor. O art. 944 estabelece que a indenização se mede pela extensão do dano — nem mais, para não gerar enriquecimento da vítima, nem menos, para efetivamente recompor o prejuízo.

Trecho de Artigo 927 do Código Civil: obrigação de reparar o dano · Quanto se indeniza: a medida do art. 944 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: dano, obrigacao, reparar.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6eea91442f968f728c04877cbeea236383bad6191a04ba7f9147ba3022cca670
  • Registro documental: 87e114cc51a75bea540eaaa9b75d41abca6e52be568ec928c4be226d208f5c3d
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 5 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 1990-11-23 — Distribuição; competência exclusiva (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2020-01-16 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2020-01-17 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2026-03-19T20:20:39.696000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2026-03-19
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
19901123112022
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
1990-11-23
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 87e114cc51a75bea540eaaa9b75d41abca6e52be568ec928c4be226d208f5c3d

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 5 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 1990-11-23 a 2020-01-17.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-01-17
Definitivo (TPU 246)
2020-01-17
Definitivo (TPU 246)
2020-01-16
Definitivo (TPU 246)
2020-01-16
Definitivo (TPU 246)
1990-11-23
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Indenização do Prejuízo

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–5 de 5. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 1990-11-23T11:20:22.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "competência exclusiva",
          "valor": 1
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "6175",
        "nome": "VARA ÚNICA DE CHAVES"
      }
    }
  2. 2020-01-16T13:47:53.000Z — Definitivo (TPU 246)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "6175",
        "nome": "VARA ÚNICA DE CHAVES"
      }
    }
  3. 2020-01-16T13:47:53.000Z — Definitivo (TPU 246)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "6175",
        "nome": "VARA ÚNICA DE CHAVES"
      }
    }
  4. 2020-01-17T11:56:28.000Z — Definitivo (TPU 246)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "6175",
        "nome": "VARA ÚNICA DE CHAVES"
      }
    }
  5. 2020-01-17T11:56:28.000Z — Definitivo (TPU 246)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "6175",
        "nome": "VARA ÚNICA DE CHAVES"
      }
    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.