STJ — 2405342
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: cc124010612a2371e1af5c3c38f64b21c9197f954a757a9f3bef9b316fdecb09
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Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO E
SPECIAL. ALIMENTOS. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. AUSÊNCIA DE
INTERESSE. MALVERSAÇÃO. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM
CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 83 DO STJ.
REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE.
SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. Inadmissível o recurso especial quando o entendimento adotado
pelo Tribunal de origem coincide com a jurisprudência do STJ (Súmula
n. 83 do STJ).
2. "A orientação jurisprudencial que vigora nesta Corte Superior é
no sentido de que a prestação de contas dos valores pagos a título
de pensão alimentícia só se justifica quando constatada malversação
da quantia pelo guardião" (AgInt no AREsp n. 2.343.997/SP, Relator
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em
2/10/2023, DJe de 4/10/2023).
3. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem
revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do
STJ).
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 05/12/2023 a 11/12/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
- STJ — 2117287 — RECURSO ESPECIAL · 2025-02-25 · 2 referência(s) em comum
- STJ — 2203223 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-25 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 2246911 — RECURSO ESPECIAL · 2026-04-16 · 1 referência(s) em comum
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