STJ — 2402999
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 19751275a65e50d61550847b6fee0e5fc81f58b35ff8eb635cfa83aa0539aa2e
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATRASO NA ENTREGA DE OBRA. DANOS MORAIS. DESCARACTERIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO NA ORIGEM. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. DECISÃO MANTIDA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Para a jurisprudência do STJ, "o interesse em recorrer consubstancia-se no trinômio adequação-necessidade-utilidade, ou seja, adequação da via processual escolhida quanto à tutela jurisdicional que se pretende, a necessidade do bem da vida buscado e a utilidade da providência judicial pleiteada" (AgInt no REsp n. 1.904.351/SP, relator Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 12/12/2022, DJe de 14/12/2022). 1.1. Neste processo , a sentença rejeitou o pedido de condenação das empresas aos danos morais, o que continuou inalterado em segunda instância. Por conseguinte, falta interesse processual às agravantes para postular a exclusão da referida verba indenizatória na sede especial.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ATRASO NA ENTREGA DE OBRA. DANOS MORAIS.
DESCARACTERIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO NA ORIGEM. FALTA DE
INTERESSE RECURSAL. DECISÃO MANTIDA.
1. Para a jurisprudência do STJ, "o interesse em recorrer
consubstancia-se no trinômio adequação-necessidade-utilidade, ou
seja, adequação da via processual escolhida quanto à tutela
jurisdicional que se pretende, a necessidade do bem da vida buscado
e a utilidade da providência judicial pleiteada" (AgInt no REsp n.
1.904.351/SP, relator Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em
12/12/2022, DJe de 14/12/2022).
1.1. Neste processo , a sentença rejeitou o pedido de condenação das
empresas aos danos morais, o que continuou inalterado em segunda
instância. Por conseguinte, falta interesse processual às agravantes
para postular a exclusão da referida verba indenizatória na sede
especial.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 05/12/2023 a 11/12/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(INTERESSE EM RECORRER - ADEQUAÇÃO - NECESSIDADE - UTILIDADE)
STJ - <<AgInt no REsp 1904351>>-SP
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.