STJ — 2326691

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: ANTONIO CARLOS FERREIRAData Julgamento: 2023-12-18Data Publicacao: 2023-12-20

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9446d37a256673b46ebcd49ade04a854fa75017804447d7ae0e8317e876c7e89

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO. CRITÉRIOS DE CÁLCULO. PRECLUSÃO. DECISÃO MANTIDA.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. "O erro material, passível de alteração a qualquer tempo, é aquele evidente, derivado de simples cálculo aritmético ou inexatidão material e não aquele decorrente de elementos ou critérios de cálculo" (EDcl no AgInt no REsp n. 1.600.622/MT, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 13/12/2021, DJe de 15/12/2021).
  2. A decisão judicial que fixa critérios para a liquidação da dívida está sujeita à preclusão, caso não impugnada oportunamente pela via apropriada.
  3. Agravo interno a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO. CRITÉRIOS DE CÁLCULO. PRECLUSÃO. DECISÃO MANTIDA. 1. "O erro material, passível de alteração a qualquer tempo, é aquele evidente, derivado de simples cálculo aritmético ou inexatidão material e não aquele decorrente de elementos ou critérios de cálculo" (EDcl no AgInt no REsp n. 1.600.622/MT, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 13/12/2021, DJe de 15/12/2021). 2. A decisão judicial que fixa critérios para a liquidação da dívida está sujeita à preclusão, caso não impugnada oportunamente pela via apropriada. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/12/2023 a 18/12/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(ERRO MATERIAL - CÁLCULO ARITMÉTICO OU INEXATIDÃO MATERIAL) STJ - <<EDcl no AgInt no REsp 1600622>>-MT, <<AgInt no AREsp 2086115>>-RJ, <<AgInt no REsp 1317113>>-SP (DECISÃO JUDICIAL - CRITÉRIOS PARA LIQUIDAÇÃO - PRECLUSÃO - INCIDÊNCIA) STJ - <<AgInt no AgInt no AREsp 1640322>>-PR, <<AgInt no REsp 1573157>>-SC, <<AgRg no REsp 1374321>>-RS, <<REsp 1125569>>-SP

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.