STJ — 2326691
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9446d37a256673b46ebcd49ade04a854fa75017804447d7ae0e8317e876c7e89
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO. CRITÉRIOS DE CÁLCULO. PRECLUSÃO. DECISÃO MANTIDA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- "O erro material, passível de alteração a qualquer tempo, é aquele evidente, derivado de simples cálculo aritmético ou inexatidão material e não aquele decorrente de elementos ou critérios de cálculo" (EDcl no AgInt no REsp n. 1.600.622/MT, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 13/12/2021, DJe de 15/12/2021).
- A decisão judicial que fixa critérios para a liquidação da dívida está sujeita à preclusão, caso não impugnada oportunamente pela via apropriada.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. DECISÃO. CRITÉRIOS DE CÁLCULO. PRECLUSÃO. DECISÃO MANTIDA.
1. "O erro material, passível de alteração a qualquer tempo, é
aquele evidente, derivado de simples cálculo aritmético ou
inexatidão material e não aquele decorrente de elementos ou
critérios de cálculo" (EDcl no AgInt no REsp n. 1.600.622/MT,
relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em
13/12/2021, DJe de 15/12/2021).
2. A decisão judicial que fixa critérios para a liquidação da dívida
está sujeita à preclusão, caso não impugnada oportunamente pela via
apropriada.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 12/12/2023 a 18/12/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(ERRO MATERIAL - CÁLCULO ARITMÉTICO OU INEXATIDÃO MATERIAL)
STJ - <<EDcl no AgInt no REsp 1600622>>-MT,
<<AgInt no AREsp 2086115>>-RJ,
<<AgInt no REsp 1317113>>-SP
(DECISÃO JUDICIAL - CRITÉRIOS PARA LIQUIDAÇÃO - PRECLUSÃO -
INCIDÊNCIA)
STJ - <<AgInt no AgInt no AREsp 1640322>>-PR,
<<AgInt no REsp 1573157>>-SC, <<AgRg no REsp 1374321>>-RS,
<<REsp 1125569>>-SP
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.