STJ — 1474919
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e4fb936b98b4f8cc69c1c45ac467fe634543afb684e2daf35d71ed2eeb035934
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. POSTO DE COMBUSTÍVEL. LIMINAR DEFERIDA. IMPUGNAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONDIÇÕES DA AÇÃO. SÚMULA 735/STF. NÃO INCIDÊNCIA. DEBATE ACERCA DA ADEQUAÇÃO DA VIA PROCESSUAL ELEITA E NÃO PROPRIAMENTE ACERCA DA LIMINAR: CONTRATO DE SUBLOCAÇÃO OU CONTRATO DE COMISSÃO MERCANTIL. AÇÃO DE DESPEJO. DESCABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE SUBLOCAÇÃO ENTRE AS PARTES. INAPLICABILIDADE DA LEI 8.245/91. RECURSO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Cuidando-se de recurso especial interposto na vigência do CPC/1973, "devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado n. 2 do Plenário do STJ). Incidência da Súmula 211/STJ.
- Não incide o óbice da Súmula 735 do STF, pois não há debate propriamente acerca da liminar de reintegração de posse em si, mas sim sobre a questão relativa à propositura da ação incabível. Discute-se a falta de uma das condições da ação, diante de suposta inadequação da via processual eleita, tratando-se, portanto, de matéria de direito processual civil a ser examinada em recurso tirado contra relevante decisão interlocutória, nos termos do art. 267, VI e § 3º, do CPC/1973.
- Verificando-se que a recorrente encontra-se na posse do imóvel em razão de contrato de comissão mercantil firmado com a recorrida, e não em decorrência de contrato de sublocação entre as partes, descabe cogitar de ação de despejo e de aplicação da Lei 8.245/91, mostrando-se cabível a ação de reintegração de posse manejada.
- Recurso especial desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.