STJ — 1071052
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c32a7564c893ee62197a6640415a3fa3551fe9010aa4143d44d0563f2922ac59
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C
PEDIDO CONDENATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO
RECLAMO.
INSURGÊNCIA DO RÉU.
1. O Tribunal a quo dirimiu a matéria submetida à sua apreciação,
manifestando-se expressamente acerca dos temas necessários à
integral solução da lide. Não havendo qualquer omissão, contradição
ou obscuridade no aresto recorrido, inocorrente a ofensa ao artigo
535 do CPC/73.
2. A jurisprudência desta Corte tem orientação no sentido de que a
procedência do pedido de condenação do falsificador em danos
materiais e morais deriva diretamente da prova que revele a
existência de contrafação. Incidência da Súmula 83/STJ.
3. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige
reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz
incidir a Súmula 7 do STJ.
4. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 12/12/2023 a 18/12/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.