STJ — 2335493

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: MARCO BUZZIData Julgamento: 2023-12-18Data Publicacao: 2023-12-21

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 78731201d811a4e222d16d8d0b6f1aeaa1cf249b3806cfaaef331579ee2d49ff

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NEGAR PROVIMENTO AO APELO EXTREMO. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDADA.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O acórdão recorrido está em harmonia com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que é ônus do usuário do sistema de processamento eletrônico diligenciar pela correta transmissão do documento enviado, atraindo, portanto, a incidência do óbice contido na Súmula 83/STJ. Precedentes.
  2. O conteúdo normativo do artigo 14 do CPC não foi objeto de exame pelo Tribunal a quo, mesmo após o julgamento dos embargos de declaração, carecendo do necessário prequestionamento. Incidência das Súmulas 211/STJ e 282/STF.
  3. Agravo interno desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NEGAR PROVIMENTO AO APELO EXTREMO. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDADA. 1. O acórdão recorrido está em harmonia com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que é ônus do usuário do sistema de processamento eletrônico diligenciar pela correta transmissão do documento enviado, atraindo, portanto, a incidência do óbice contido na Súmula 83/STJ. Precedentes. 2. O conteúdo normativo do artigo 14 do CPC não foi objeto de exame pelo Tribunal a quo, mesmo após o julgamento dos embargos de declaração, carecendo do necessário prequestionamento. Incidência das Súmulas 211/STJ e 282/STF. 3. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/12/2023 a 18/12/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PETICIONAMENTO ELETRÔNICO - ÔNUS DO USUÁRIO) STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1588958>>-RJ, <<AgInt no AREsp 1377677>>-SP

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.