STJ — 1928
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1d9e2855b62c01991e8f8c04163f6ad4cd3f838b95d277e7462b570c899021da
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA - JULGAMENTO DO RECURSO - PERDA SUPERVENIENTE DA MEDIDA DE NATUREZA CAUTELAR - JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ - PRECEDENTES. INCONFORMISMO DA REQUERENTE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Segundo a jurisprudência desta Corte Superior a "decisão que julga o recurso especial, ainda que não transitada em julgado, prejudica a medida cautelar que buscava lhe conferir efeito suspensivo, por perda de objeto" (AgInt na MC n. 23.989/AM, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 11/11/2020, DJe de 16/11/2020). Precedentes do STJ.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA - JULGAMENTO DO
RECURSO - PERDA SUPERVENIENTE DA MEDIDA DE NATUREZA CAUTELAR -
JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ - PRECEDENTES.
INCONFORMISMO DA REQUERENTE.
1. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior a "decisão que
julga o recurso especial, ainda que não transitada em julgado,
prejudica a medida cautelar que buscava lhe conferir efeito
suspensivo, por perda de objeto" (AgInt na MC n. 23.989/AM, Relatora
Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 11/11/2020, DJe
de 16/11/2020). Precedentes do STJ.
2. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 12/12/2023 a 18/12/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA - JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL -
PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO - CAUTELARIDADE - ESVAZIAMENTO)
STJ - <<AgInt no REsp 1674439>>-SC,
<<AgInt nos EDcl no AgInt no TP 4054>>-RJ
(RESPONSABILIDADE CIVIL - INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA A CARGO DA
SEGURADORA - SUB-ROGAÇÃO NOS DIREITOS DO SEGURADO - SÚMULA 83/STJ)
STJ - <<AgRg no AREsp 121152>>-SP
(RESPONSABILIDADE CIVIL - SERVIÇO DE ARMAZENAGEM GERAL - PRAZO
PRESCRICIONAL - TRÊS MESES - PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE - SÚMULA
83/STJ)
STJ - <<AgInt no REsp 1954438>>-PR
(RESPONSABILIDADE CIVIL - SERVIÇO DE ARMAZENAGEM GERAL - PRESCRIÇÃO
- AÇÃO DE REGRESSO - TERMO INICIAL - SÚMULA 83/STJ)
STJ - <<REsp 1297362>>-SP, <<AgRg no AREsp 599199>>-SP
(PROCESSO CIVIL - TEORIA DA CAUSA MADURA - PRESCINDIBILIDADE DE
DILAÇÃO PROBATÓRIA - SÚMULA 83/STJ)
STJ - <<REsp 1845754>>-ES
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:83
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:001102 ANO:1903 ART:00011 PAR:00001
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.