STJ — 1928

Classe: AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIAOrgao: QUARTA TURMARelator: MARCO BUZZIData Julgamento: 2023-12-18Data Publicacao: 2023-12-21

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1d9e2855b62c01991e8f8c04163f6ad4cd3f838b95d277e7462b570c899021da

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA - JULGAMENTO DO RECURSO - PERDA SUPERVENIENTE DA MEDIDA DE NATUREZA CAUTELAR - JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ - PRECEDENTES. INCONFORMISMO DA REQUERENTE.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior a "decisão que julga o recurso especial, ainda que não transitada em julgado, prejudica a medida cautelar que buscava lhe conferir efeito suspensivo, por perda de objeto" (AgInt na MC n. 23.989/AM, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 11/11/2020, DJe de 16/11/2020). Precedentes do STJ.
  2. Agravo interno desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA - JULGAMENTO DO RECURSO - PERDA SUPERVENIENTE DA MEDIDA DE NATUREZA CAUTELAR - JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ - PRECEDENTES. INCONFORMISMO DA REQUERENTE. 1. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior a "decisão que julga o recurso especial, ainda que não transitada em julgado, prejudica a medida cautelar que buscava lhe conferir efeito suspensivo, por perda de objeto" (AgInt na MC n. 23.989/AM, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 11/11/2020, DJe de 16/11/2020). Precedentes do STJ. 2. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/12/2023 a 18/12/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA - JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL - PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO - CAUTELARIDADE - ESVAZIAMENTO) STJ - <<AgInt no REsp 1674439>>-SC, <<AgInt nos EDcl no AgInt no TP 4054>>-RJ (RESPONSABILIDADE CIVIL - INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA A CARGO DA SEGURADORA - SUB-ROGAÇÃO NOS DIREITOS DO SEGURADO - SÚMULA 83/STJ) STJ - <<AgRg no AREsp 121152>>-SP (RESPONSABILIDADE CIVIL - SERVIÇO DE ARMAZENAGEM GERAL - PRAZO PRESCRICIONAL - TRÊS MESES - PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE - SÚMULA 83/STJ) STJ - <<AgInt no REsp 1954438>>-PR (RESPONSABILIDADE CIVIL - SERVIÇO DE ARMAZENAGEM GERAL - PRESCRIÇÃO - AÇÃO DE REGRESSO - TERMO INICIAL - SÚMULA 83/STJ) STJ - <<REsp 1297362>>-SP, <<AgRg no AREsp 599199>>-SP (PROCESSO CIVIL - TEORIA DA CAUSA MADURA - PRESCINDIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - SÚMULA 83/STJ) STJ - <<REsp 1845754>>-ES

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.