STJ — 1854475
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: cf8d4a67fef0432d8194141faececfe9fa7abcf65b42f56a73bedc1e5476109e
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RECURSO ESPECIAL. MULTA COMINATÓRIA. COMPOSIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CARÁTER CONDENATÓRIO. MEIO DE COERÇÃO INDIRETA, QUE NÃO TRANSITA EM JULGADO. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A posição atual e dominante que vigora nesta Corte é no sentido de que a multa cominatória, por configurar meio de coerção indireta ao cumprimento do julgado, não ostenta caráter condenatório, tampouco transita em julgado, o que impede sua inclusão na base de cálculo dos honorários advocatícios.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.