STJ — 7579
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2bb5d36f88b35e3449f92176432d4d45c469dce8caea3a7f4410f816e9a2c892
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA. TEMPESTIVIDADE. COMPROVAÇÃO FERIADO LOCAL.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Cuida-se de ação rescisória.
- O feriado local deve ser comprovado no ato da interposição do recurso correspondente.
- Admite-se o indeferimento de plano da petição inicial de ação rescisória que confronta orientação pacificada pela Corte, a revelar a manifesta improcedência do pedido. Precedentes.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA.
TEMPESTIVIDADE. COMPROVAÇÃO FERIADO LOCAL.
1. Cuida-se de ação rescisória.
2. O feriado local deve ser comprovado no ato da interposição do
recurso correspondente.
3. Admite-se o indeferimento de plano da petição inicial de ação
rescisória que confronta orientação pacificada pela Corte, a revelar
a manifesta improcedência do pedido. Precedentes.
4. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/12/2023 a 12/12/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Raul
Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi,
Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(AÇÃO RESCISÓRIA - CONFRONTO A ORIENTAÇÃO PACIFICADA NO STJ -
MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO)
STJ - <<AgInt na AR 5974>>-RN, <<AgInt na AR 6868>>-DF,
<<AgInt na AR 6382>>-DF, <<AgInt na AR 6654>>-DF,
<<AgRg na AR 2792>>-CE
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.