STJ — 2046956
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: eb9262906f7f13978a3400d8c9851b52eb21db703a3a9b09666e1fb5aec395e0
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. REEXAME
FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
1. O STJ entende que mesmo as matérias de ordem pública estão
sujeitas à preclusão pro judicato, razão pela qual não podem ser
revisitadas se já tiverem sido objeto de anterior manifestação
jurisdicional.
2. A revisão do entendimento do aresto hostilizado no tocante à
existência de decisum não recorrido nos autos principais
(cumprimento de sentença) em que rechaçado anterior pleito de
fixação de verba honorária esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ, uma
vez que o Tribunal de origem decidiu a questão com base na realidade
fático-probatória dos autos.
3. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/11/2023 a 27/11/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.