STJ — 1961478
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2e20cfb589c553b1921973667cbeaf8f25819779bfb69fb24346520beeceea4b
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
ADMINISTRATIVO. IRREGULARIDADE NA CONTRATAÇÃO DIRETA. REVISÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A contratação direta de profissional ou escritório para serviços advocatícios por inexigibilidade de licitação deve ocorrer de forma excepcional, exigindo a singularidade do serviço e a inviabilidade de competição, diante da notória especialização a ser concretamente demonstrada.
- Infirmar o entendimento da Corte de origem, de que não haveria, na hipótese, nada a tornar inviável a competição, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que encontra óbice na Súmula 7 do STJ.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
ADMINISTRATIVO. IRREGULARIDADE NA CONTRATAÇÃO DIRETA. REVISÃO
FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE.
1. A contratação direta de profissional ou escritório para serviços
advocatícios por inexigibilidade de licitação deve ocorrer de forma
excepcional, exigindo a singularidade do serviço e a inviabilidade
de competição, diante da notória especialização a ser concretamente
demonstrada.
2. Infirmar o entendimento da Corte de origem, de que não haveria,
na hipótese, nada a tornar inviável a competição, demandaria o
reexame do conjunto fático-probatório, o que encontra óbice na
Súmula 7 do STJ.
3. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/11/2023 a 27/11/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(IRREGULARIDADE NA CONTRATAÇÃO DIRETA - REVISÃO FÁTICO-PROBATÓRIA -
IMPOSSIBILIDADE)
STJ - <<AgInt no AREsp 1535308>>-MG, <<AREsp 1543113>>-SP,
<<AgInt no REsp 1703149>>-GO
(SERVIÇO DE ADVOCACIA - IRREGULARIDADE NA CONTRATAÇÃO DIRETA -
VÍNCULO DE CONFIANÇA ENTRE CONSTITUINTE E CONSTITUÍDO)
STJ - <<AgInt no REsp 1581626>>-GO
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.