STJ — 2096386
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 66bf4ca3619433827be6336aa734c892df2ed37a56a82ff066f4745ea2eb1c7f
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO LASTREADO EM MOTIVAÇÃO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Inviável o conhecimento do recurso especial pelo STJ, na medida em que a Corte local decidiu a causa com lastro em motivação eminentemente constitucional, louvando-se, para tanto, na ratio externada pela Supre ma Corte no âmbito de recurso extraordinário julgado sob o regime da repercussão geral, a saber, RE n. 754.917-RG (Tema 475 - Rel. Ministro Dias Toffoli, Tribunal Pleno).
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO LASTREADO EM MOTIVAÇÃO
EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL.
1. Inviável o conhecimento do recurso especial pelo STJ, na medida
em que a Corte local decidiu a causa com lastro em motivação
eminentemente constitucional, louvando-se, para tanto, na ratio
externada pela Supre ma Corte no âmbito de recurso extraordinário
julgado sob o regime da repercussão geral, a saber, RE n. 754.917-RG
(Tema 475 - Rel. Ministro Dias Toffoli, Tribunal Pleno).
2. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/12/2023 a 11/12/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(ACÓRDÃO LASTREADO EM MOTIVAÇÃO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL)
STJ - <<AgInt no REsp 1908761>>-RS,
<<AgInt no AREsp 1561431>>-PR
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.