Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
A Lei nº 12.016/2009 estabelece 120 dias, contados da ciência do ato impugnado, para requerer o mandado de segurança. Por isso, devem ser preservadas a intimação, a publicação, a mensagem eletrônica ou outra prova do conhecimento inequívoco. Pedido de reconsideração administrativo, em regra, não interrompe a contagem.
Trecho de Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado · O prazo legal é de 120 dias · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: mandado, seguranca.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
a69332026bc751c6fce20f57f9bdefe4f174d13b3a68bffabbe0061e35cf67c8 - Registro documental:
ef4a523d7c5e2a15d78b448190798e50b291283b7351e4d68c87b670cc6e020b - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
Atualização monetária não premia o credor nem pune o devedor; ela traduz a obrigação para preservar seu poder de compra. Juros moratórios tratam do tempo de atraso, e juros remuneratórios correspondem ao uso do capital. Quando incide a taxa legal reformada, o art. 406 já manda descontar da Selic a atualização do art. 389. Somar IPCA e Selic integral no mesmo período repetiria um componente que a fórmula buscou separar.
Trecho de Correção monetária: atualizar o valor da dívida · Por que correção monetária não é a mesma coisa que juros · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: correcao, monetaria.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
0c1c78b23363c3988742c7c01e4edc64bbd5194e29a0b741a8d934edb3bd87c9 - Registro documental:
ef4a523d7c5e2a15d78b448190798e50b291283b7351e4d68c87b670cc6e020b - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Afinidade temática entre títulos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 103 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Correção Monetária de Diferenças Pagas em Atraso Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2007-08-06 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome); para decisão (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2010-11-09 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/20/complementosTabelados/0/nome); para decisão (/resposta/corpo/movimentos/20/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20 - 2011-02-22 — Petição; de justificação (
/resposta/corpo/movimentos/22/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22 - 2011-02-22 — Petição; de justificação (
/resposta/corpo/movimentos/23/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23 - 2011-05-26 — Conclusão; para admissibilidade recursal (
/resposta/corpo/movimentos/26/complementosTabelados/0/nome); para admissibilidade recursal (/resposta/corpo/movimentos/26/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26 - 2012-07-12 — Petição; de justificação (
/resposta/corpo/movimentos/29/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29 - 2012-07-12 — Petição; de justificação (
/resposta/corpo/movimentos/30/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30 - 2013-05-02 — A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/84 - 2014-01-30 — Petição; de justificação (
/resposta/corpo/movimentos/32/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32 - 2014-10-02 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/33/complementosTabelados/0/nome); para decisão (/resposta/corpo/movimentos/33/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33 - 2014-10-07 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/34/complementosTabelados/0/nome); para decisão (/resposta/corpo/movimentos/34/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34 - 2014-12-11 — Petição; de justificação (
/resposta/corpo/movimentos/36/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36 - 2014-12-11 — Petição; de justificação (
/resposta/corpo/movimentos/37/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37 - 2015-02-19 — Conclusão; para admissibilidade recursal (
/resposta/corpo/movimentos/39/complementosTabelados/0/nome); para admissibilidade recursal (/resposta/corpo/movimentos/39/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39 - 2015-04-09 — Baixa Definitiva; em diligência (
/resposta/corpo/movimentos/41/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41 - 2015-04-09 — Remessa; em diligência (
/resposta/corpo/movimentos/42/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/42 - 2015-06-16 — Recurso Extraordinário com repercussão geral Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/98 - 2021-10-02 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/102
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente» em 2013-05-02 trata do assunto oficial «Correção Monetária de Diferenças Pagas em Atraso»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/84 - O ato correspondente ao registro «Recurso Extraordinário com repercussão geral» em 2015-06-16 trata do assunto oficial «Correção Monetária de Diferenças Pagas em Atraso»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/98
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-04-14T12:48:22.836000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-04-14
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20070806181100
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2007-08-06
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: ef4a523d7c5e2a15d78b448190798e50b291283b7351e4d68c87b670cc6e020b
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 103 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2007-08-06 a 2021-10-02.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2021-10-02
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2019-10-16
- Recebimento (TPU 981)
- 2019-08-30
- Recebimento (TPU 981)
- 2019-08-23
- Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2019-08-21
- Recebimento (TPU 981)
- 2015-06-16
- Recurso Extraordinário com repercussão geral (TPU 265)
- 2015-06-16
- Recebimento (TPU 981)
- 2015-06-15
- Recebimento (TPU 981)
- 2015-04-09
- Remessa (TPU 123)
- 2015-04-09
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2015-04-07
- Recebimento (TPU 981)
- 2015-03-24
- Entrega em carga/vista (TPU 493)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 103. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00620279620074050000 no TRF5 começa pela combinação de classe e assunto: “Mandado de Segurança Cível” e “Correção Monetária de Diferenças Pagas em Atraso”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Desemb. Fed. Vladimir Carvalho”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 103 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2021-10-02. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
ef4a523d7c5e2a15d78b448190798e50b291283b7351e4d68c87b670cc6e020b. SHA-256 do comentário:33743a043e97fb157778b2c03a796e0ac0d5ecd6037d7a17fac7cca8f556c3aa.