Tema 23 do STJ: Correção Monetária de Diferenças Pagas em Atraso

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O Tema 23 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Terceira Seção (direito penal), decide questão de direito processual, e a tese cabe em 37 palavras.

A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

Ao julgar o Tema 23, o STJ fixou a seguinte tese: “Importa em interrupção da prescrição a confissão realizada por meio de certidão individual emitida pelo Tribunal de Justiça (...), acerca da existência de dívida de valor consolidado em favor de servidor público integrante de seu respectivo Quadro.” A transcrição é literal.

A pergunta que o tribunal respondeu

A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Questiona-se se as certidões expedidas pela Administração não têm o condão de interromper a prescrição.” São 15 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.

O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos

O rito seguido foi o do art. 543-C do CPC de 1973, sucedido pelos arts. 1.036 a 1.041 do CPC de 2015: a tese alcança os processos que discutam a mesma questão. Transitou em julgado em 9 de setembro de 2009.

Como saber se o seu caso se encaixa

A tese do Tema 23 cabe em 37 palavras, e é por isso que a pergunta submetida pesa tanto: o enunciado curto não descreve sozinho a hipótese que ele julga. Sem delimitação expressa no cadastro, o teste se faz entre a tese e a pergunta submetida, as duas transcritas acima.

Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição

Na composição S3, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 148, em 26 de agosto de 2009 (14 dias antes). Trata de Benefício mínimo a partir da CF/88 (art. 201. É matéria diferente da deste precedente (direito processual); a proximidade das datas não indica relação de conteúdo entre os dois.

Perguntas frequentes

Que pergunta o Tema 23 do STJ respondeu?

São 15 palavras escritas pelo tribunal, transcritas na seção da pergunta submetida. A tese é a resposta a elas.

O Tema 23 do STJ ainda está valendo?

O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado», com julgamento em 9 de setembro de 2009. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.

Que matéria o Tema 23 do STJ decide?

O tribunal classifica o julgado em Correção Monetária de Diferenças Pagas em Atraso.

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