Recurso Inominado Cível — Revisão do valor do benefício no primeiro reajuste após a concessão (Art. 21, § 3º, da Lei 8.880/1994) — TRF5 00222443120224058000
Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: a81ac849428e25fa9e38171465758f01086924cf7d18fb8e70d463196dabb87a
Registro público original completo (JSON)
Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)
O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 7 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Revisão do valor do benefício no primeiro reajuste após a concessão (Art. 21, § 3º, da Lei 8.880/1994) Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2023-06-12 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte:/resposta/corpo/movimentos/0 - 2023-06-12 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2023-06-16 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte:/resposta/corpo/movimentos/1 - 2023-08-29 — Recurso Extraordinário com repercussão geral Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/2 - 2023-08-29 — Julgamento em Diligência Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2023-09-16 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/3 - 2023-09-16 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/4
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Recurso Extraordinário com repercussão geral» em 2023-08-29 trata do assunto oficial «Revisão do valor do benefício no primeiro reajuste após a concessão (Art. 21, § 3º, da Lei 8.880/1994)»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/2 - O ato correspondente ao registro «Julgamento em Diligência» em 2023-08-29 trata do assunto oficial «Revisão do valor do benefício no primeiro reajuste após a concessão (Art. 21, § 3º, da Lei 8.880/1994)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/6
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-08-16T03:42:51.341000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-08-16
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20230612145304
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2023-06-12
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: a81ac849428e25fa9e38171465758f01086924cf7d18fb8e70d463196dabb87a
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 7 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2023-06-12 a 2023-09-16.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2023-09-16
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2023-09-16
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2023-08-29
- Julgamento em Diligência (TPU 11022)
- 2023-08-29
- Recurso Extraordinário com repercussão geral (TPU 265)
- 2023-06-16
- Conclusão (TPU 51)
- 2023-06-12
- Recebimento (TPU 132)
- 2023-06-12
- Distribuição (TPU 26)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Assuntos
Revisão do valor do benefício no primeiro reajuste após a concessão (Art. 21, § 3º, da Lei 8.880/1994)
Movimentações públicas — parte 1 de 1
Atos 1–7 de 7. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
- 2023-06-12T14:53:11.000Z — Distribuição (TPU 26)
Detalhes estruturados do andamento
{ "complementosTabelados": [ { "codigo": 2, "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao", "nome": "sorteio", "valor": 2 } ] } - 2023-06-16T16:42:24.000Z — Conclusão (TPU 51)
Detalhes estruturados do andamento
{ "complementosTabelados": [ { "codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para julgamento", "valor": 36 } ] } - 2023-08-29T15:24:02.000Z — Recurso Extraordinário com repercussão geral (TPU 265)
- 2023-09-16T00:02:50.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2023-09-16T00:03:22.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2023-06-12T14:53:12.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2023-08-29T15:24:02.000Z — Julgamento em Diligência (TPU 11022)
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- TRF5 — 00479897620234058000 — Recurso Inominado Cível · 2024-06-18 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: TRF5
- Coincidência literal — Classe processual: Recurso Inominado Cível
- Coincidência literal — Órgão julgador: 2ª Relatoria Turma Recursal
- TRF5 — 00000316320224059800 — Mandado de Segurança Cível · 2022-05-20 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: TRF5
- Coincidência literal — Órgão julgador: 2ª Relatoria Turma Recursal
- Classe processual: Recurso Inominado Cível / Mandado de Segurança Cível
- TRF2 — 50029291620184025102 — Recurso Inominado Cível · 2018-11-26 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Classe processual: Recurso Inominado Cível
- Tribunal: TRF5 / TRF2
- Órgão julgador: 2ª Relatoria Turma Recursal / 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - RJ
- TRF5 — 00303971920234058000 — Recurso Inominado Cível · 2025-05-02 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: TRF5
- Coincidência literal — Classe processual: Recurso Inominado Cível
- Coincidência literal — Órgão julgador: 2ª Relatoria Turma Recursal
- TRF2 — 50004112220194025004 — Recurso Inominado Cível · 2019-06-06 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Classe processual: Recurso Inominado Cível
- Tribunal: TRF5 / TRF2
- Órgão julgador: 2ª Relatoria Turma Recursal / 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - ES
- TRF2 — 00004319220124025053 — Recurso Inominado Cível · 2012-11-28 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Classe processual: Recurso Inominado Cível
- Tribunal: TRF5 / TRF2
- Órgão julgador: 2ª Relatoria Turma Recursal / 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - ES
- TRF6 — 00002827619874013800 — Cumprimento de sentença · 1987-11-23 · 1 referência(s) em comum
- Tribunal: TRF5 / TRF6
- Classe processual: Recurso Inominado Cível / Cumprimento de sentença
- Órgão julgador: 2ª Relatoria Turma Recursal / Extinta (29ª Vara) - Belo Horizonte
- TJMT — 00004402320148110034 — Cumprimento de sentença · 2014-03-25 · 1 referência(s) em comum
- Tribunal: TRF5 / TJMT
- Classe processual: Recurso Inominado Cível / Cumprimento de sentença
- Órgão julgador: 2ª Relatoria Turma Recursal / Vara Única - Comarca de Dom Aquino - SDCR
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00222443120224058000 no TRF5 começa pela combinação de classe e assunto: “Recurso Inominado Cível” e “Revisão do valor do benefício no primeiro reajuste após a concessão (Art. 21, § 3º, da Lei 8.880/1994)”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “2ª Relatoria Turma Recursal”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 7 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Decurso de Prazo”, em 2023-09-16. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
a81ac849428e25fa9e38171465758f01086924cf7d18fb8e70d463196dabb87a. SHA-256 do comentário:c781570ef918513b28e72d161980198ba1f4fbcbd80686ac0a07e0d77c177a6e.