STJ — 2078367
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6cd7503bf0f6ebaa25a0043cf8906fcdbce0ada0a165b880f283b4b8f75d7c14
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. ILEGITIMIDADE. DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DE FILIAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STF.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Verifica-se que, na espécie, não houve oposição de embargos de declaração perante a Corte de origem no tocante ao argumento relativo à existência de omissão no acórdão recorrido acerca da documentação presente nos autos. Assim, ao indicar violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC, revela-se manifesta a deficiência na fundamentação do recurso especial. Imperiosa, portanto, a incidência do óbice constante da Súmula 284/STF.
- O entendimento jurisprudencial firmado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que, no momento do ajuizamento da ação individual para o cumprimento da sentença coletiva transitada em julgado, exige-se a filiação prévia do associado e a juntada da lista de associados.
- No caso dos autos, para se deduzir de modo diverso do aresto recorrido, entendendo ser possível ao município agravante propor a execução individual do título coletivo, seria necessário o revolvimento dos elementos fáticos-probatórios constantes dos autos, providência impossível pela via estreita do recurso especial, ante o óbice do enunciado da Súmula 7/STJ.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO
INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. ILEGITIMIDADE. DOCUMENTAÇÃO
COMPROBATÓRIA DE FILIAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STF.
1. Verifica-se que, na espécie, não houve oposição de embargos de
declaração perante a Corte de origem no tocante ao argumento
relativo à existência de omissão no acórdão recorrido acerca da
documentação presente nos autos. Assim, ao indicar violação aos
arts. 489 e 1.022 do CPC, revela-se manifesta a deficiência na
fundamentação do recurso especial. Imperiosa, portanto, a
incidência do óbice constante da Súmula 284/STF.
2. O entendimento jurisprudencial firmado no âmbito do Superior
Tribunal de Justiça é no sentido de que, no momento do ajuizamento
da ação individual para o cumprimento da sentença coletiva
transitada em julgado, exige-se a filiação prévia do associado e a
juntada da lista de associados.
3. No caso dos autos, para se deduzir de modo diverso do aresto
recorrido, entendendo ser possível ao município agravante propor a
execução individual do título coletivo, seria necessário o
revolvimento dos elementos fáticos-probatórios constantes dos autos,
providência impossível pela via estreita do recurso especial, ante
o óbice do enunciado da Súmula 7/STJ.
4. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/12/2023 a 18/12/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(AÇÃO INDIVIDUAL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA TRANSITADA EM
JULGADO - FILIAÇÃO PRÉVIA - JUNTADA DA LISTA DE ASSOCIADOS)
STJ - <<AgInt no REsp 1942654>>-PE,
<<AgInt no REsp 1853526>>-SC
(DOCUMENTAÇÃO DE FILIAÇÃO - REEXAME DO CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO)
STJ - <<AgInt no REsp 1957666>>-AL
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.