STJ — 2058597

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: PRIMEIRA TURMAData Publicacao: 2023-12-21

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 92dc90e5f52e5bf6a6798f8e401fa6260e751d38a379dd4d7207c9a606cf5a6a

Registro público original completo (JSON)

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. MULTA ADMINISTRATIVA. RESPONSABILIDADE CONFIGURADA. ALTERAÇÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS RECURSAIS. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO DE OFÍCIO. 1. Inexiste contrariedade aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem aprecia integralmente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, não se podendo confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. A revisão do entendimento do aresto hostilizado em relação à alegada ausência de condutas a embasar as multas aplicad as, demandaria, necessariamente, o revolvimento do conjunto fático-probatório constante nos autos, o que é inviável no âmbito do recurso especial, ante o óbice estampado na Súmula 7 do STJ. 3. Hipótese em que as instâncias ordinárias não fixaram honorários em favor da parte adversa, sendo descabida a sua majoração e impondo a correção, de ofício, do erro material contido na decisão agravada. 4. Agravo interno desprovido. Correção, de ofício, de erro material quanto à fixação de honorários recursais.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/12/2023 a 18/12/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.