STJ — 2058597
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 92dc90e5f52e5bf6a6798f8e401fa6260e751d38a379dd4d7207c9a606cf5a6a
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA.
MULTA ADMINISTRATIVA. RESPONSABILIDADE CONFIGURADA. ALTERAÇÃO.
REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS
RECURSAIS. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO DE OFÍCIO.
1. Inexiste contrariedade aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC/2015
quando o Tribunal de origem aprecia integralmente a controvérsia,
apontando as razões de seu convencimento, não se podendo confundir
julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou
ausência de prestação jurisdicional.
2. A revisão do entendimento do aresto hostilizado em relação à
alegada ausência de condutas a embasar as multas aplicad as,
demandaria, necessariamente, o revolvimento do conjunto
fático-probatório constante nos autos, o que é inviável no âmbito do
recurso especial, ante o óbice estampado na Súmula 7 do STJ.
3. Hipótese em que as instâncias ordinárias não fixaram honorários
em favor da parte adversa, sendo descabida a sua majoração e impondo
a correção, de ofício, do erro material contido na decisão
agravada.
4. Agravo interno desprovido. Correção, de ofício, de erro material
quanto à fixação de honorários recursais.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/12/2023 a 18/12/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.