STJ — 1503842
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: fb07ef2386363e55248ca31ae1a005d82297dd005c355cc8bc1c20fcc42c5493
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FATO SUPERVENIENTE. PRIVATIZAÇÃO DA PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S/A. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA. OMISSÃO CONFIGURADA. IMPOSSIBILIDADE DE PRONUNCIAMENTO POR ESTA CORTE SUPERIOR. INCOGNOSCIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO DO TEMA 725/STF. INOVAÇÃO RECURSAL. FATO NOVO QUE DEPENDE DO JULGAMENTO DA CAUSA PELO STJ. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO ACOLHIDO SEM EFEITOS INFRINGENTES.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Na origem, cuida-se de ação de obrigação de fazer ajuizada contra a Petrobrás Distribuidora S/A, pretendendo o autor sua contratação para o emprego público de Profissional Júnior - Engenharia Mecânica, para o qual foi aprovado em cadastro de reserva, sob a alegação de preterição em razão da contratação de temporários para o exercício do cargo. Sentença de procedência da ação mantida pelo Tribunal de origem.
- O recurso especial não foi admitido na origem, sobrevindo agravo em recurso especial do qual se conheceu para não se conhecer do recurso especial da sociedade empresária por aplicação da Súmula 211/STJ. A Primeira Turma negou provimento ao agravo interno.
- Petições juntadas aos autos informam a privatização da Petrobrás Distribuidora S/A, que, sob a denominação de VIBRA ENERGIA S.A, passou a ter natureza privada, desde 26/7/2019, não mais se submetendo às regras impostas à administração pública.
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou o entendimento de que fato superveniente só pode ser considerado na hipótese de conhecimento do recurso especial, o que não se verifica na espécie. Precedentes.
- No que se refere à suposta omissão quanto à aplicação do entendimento firmado no julgamento do Tema 725/STF, trata-se de inovação recursal. Logo, inexiste omissão a ser sanada, no ponto, pela via dos aclaratórios. pois não se pode aguardar pronunciamento sobre questão que não foi sequer suscitada.
- Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.