STJ — 1978491
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2bea2e5edc35909556296267c827aad14c419a7febba9dc392d9e8dcb419f8c9
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Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA SUJEITA À EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO.
IMPUGNAÇÃO APRESENTADA. ART. 85, § 7º, DO CPC. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO APENAS SOBRE A PARCELA CONTROVERTIDA.
PROVIMENTO NEGADO.
1. Segundo a jurisprudência pacífica desta Corte, nos termos do
disposto no art. 85, § 7º, do Código de Processo Civil (CPC), é
cabível a fixação de honorários advocatícios no cumprimento de
sentença contra a Fazenda Pública que enseje a expedição de
precatório, desde que haja impugnação, excetuada da base de cálculo
apenas eventual parcela incontroversa do crédito.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/12/2023 a 18/12/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
- STJ — 2292614 — AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2024-03-07 · 1 referência(s) em comum