Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. A controvérsia recursal cinge-se a decidir se a viúva faz jus ao direito real de habitação de imóvel objeto de copropriedade preexistente entre o falecido e sua filha exclusiva, adquirida por meação e direito hereditário. 2. Segundo a orientação jurisprudencial da Segunda Seção do STJ, "a copropriedade anterior à abertura da sucessão impede o reconhecimento do direito real de habitação, visto que de titularidade comum a terceiros estranhos à relação sucessória que ampararia o pretendido direito" (EREsp 1.520.294/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 26/8/2020, DJe de 2/9/2020). 3. Plena aplicabilidade das razões de decidir do precedente da Segunda Seção, considerando que o de cujus já não era mais proprietário exclusivo do imóvel residencial, em razão da anterior partilha do bem decorrente da sucessão da genitora da recorrente, inexistindo solidariedade familiar e vínculo de parentalidade desta em relação à cônjuge supérstite a justificar o benefício sucessório. Recurso especial provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000915149, publicado pelo tribunal em 12 de junho de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.
Trecho de REsp 1.933.702 do STJ: inventário e partilha · A fundamentação do REsp 1.933.702, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: inventario, partilha.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
25f980956a9d3e3a7b1f59ce80798206cb301f3d9a242f7cf5680062ce5b754f - Registro documental:
431d38adb83ec69c133cf4e0673ee7949cc927306c8806450e5fac153ce0c5ca - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Aqui está o contraste que costuma gerar dúvida. O arrolamento sumário depende do acordo de todos os herdeiros capazes, sem limite de valor. Já o arrolamento comum do art. 664 se apoia no valor do espólio: cabe até o teto legal mesmo que não haja consenso perfeito entre os herdeiros.
Trecho de Arrolamento comum: o rito simplificado por valor do espólio · Critério de valor, não de consenso: a diferença para o sumário · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: arrolamento, comum.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
f4a1a44826c12f6b0ae68a56342285b24c02ad2afd0ef568b3c2476d96a488d0 - Registro documental:
431d38adb83ec69c133cf4e0673ee7949cc927306c8806450e5fac153ce0c5ca - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 225 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Inventário e Partilha Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2000-07-04 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2015-10-01 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/106/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/106 - 2015-10-01 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/107/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/107 - 2015-11-05 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/108/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/108 - 2015-11-05 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/109/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/109 - 2017-03-08 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/110/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/110 - 2017-03-23 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/111/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/111 - 2017-04-18 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/112/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/112 - 2017-04-18 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/113/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/113 - 2017-09-05 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/114/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/114 - 2017-11-13 — Expedição de documento; Carta (
/resposta/corpo/movimentos/115/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/115 - 2018-01-15 — Documento; Aviso de recebimento (AR) (
/resposta/corpo/movimentos/116/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/116 - 2018-06-28 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/117/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/117 - 2018-08-08 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/118/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/118 - 2018-08-09 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/119/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/119 - 2018-08-31 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/221 - 2018-10-18 — Redistribuição; competência exclusiva (
/resposta/corpo/movimentos/120/complementosTabelados/0/nome); incompetência (/resposta/corpo/movimentos/120/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/120 - 2026-02-02 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/224
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2018-08-31 trata do assunto oficial «Inventário e Partilha»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/221
Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-03-11T10:57:17.893000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-03-11
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20181018000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2018-10-18
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 431d38adb83ec69c133cf4e0673ee7949cc927306c8806450e5fac153ce0c5ca
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 225 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2000-07-04 a 2026-02-02.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-02-02
- Definitivo (TPU 246)
- 2023-06-05
- Definitivo (TPU 246)
- 2018-10-18
- Redistribuição (TPU 36)
- 2018-09-03
- Definitivo (TPU 246)
- 2018-08-31
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2018-08-09
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2018-08-08
- Publicação (TPU 92)
- 2018-08-08
- Petição (TPU 85)
- 2018-07-27
- Recebimento (TPU 132)
- 2018-07-27
- Recebimento (TPU 132)
- 2018-07-24
- Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2018-07-18
- Recebimento (TPU 132)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 225. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00091126120008200001 no TJRN começa pela combinação de classe e assunto: “Arrolamento Comum” e “Inventário e Partilha”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 225 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2026-02-02. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
431d38adb83ec69c133cf4e0673ee7949cc927306c8806450e5fac153ce0c5ca. SHA-256 do comentário:ee041eaf24ac08930e71bffae5b7678c861707c1baf7d1a4f4dc73b37b463598.