Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Contratempo, descumprimento contratual e dano moral não são sinônimos. Um atraso pequeno pode gerar restituição ou abatimento, enquanto uma exposição humilhante, uma invasão de privacidade ou uma acusação que afete a reputação pode alcançar um direito da personalidade. A análise depende da conduta, do direito atingido, da repercussão concreta e do vínculo
Trecho de Dano moral: o que é e quando gera indenização · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: dano, moral.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
57f73bb3804df2735a56b1b007d682e2a086d92227e4a82b04a3a3041cd81f32 - Registro documental:
9edbaaa72fa5e2867ab9a6f084f464d0f4a8e54546c95ecbf8b47e8cbebb16b6 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Antes de falar em indenização, multa ou crime, é preciso entender o que a legislação chama de dano ambiental. O conceito não se limita à imagem de um rio poluído ou de uma área desmatada: ele abrange qualquer alteração adversa nas características do meio ambiente que comprometa sua qualidade, e é esse fato lesivo que aciona todo o sistema de
Trecho de Dano ambiental: o que a lei considera lesão ao ambiente · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: ambiental, dano.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
931c11f938ab8506f5120ffbac46f816a9aeadc03db5aa4a637de61b0ea5a9f2 - Registro documental:
9edbaaa72fa5e2867ab9a6f084f464d0f4a8e54546c95ecbf8b47e8cbebb16b6 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Afinidade temática entre títulos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 134 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Indenização por Dano Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Dano Ambiental Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome
Sequência de atos identificados
- 2018-02-02 — Distribuição; competência exclusiva (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2021-03-03 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/62 - 2023-11-13 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/85 - 2024-04-04 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/93 - 2024-10-11 — de Instrução e Julgamento; designada (
/resposta/corpo/movimentos/99/complementosTabelados/0/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/99/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/99 - 2024-11-06 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/112/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/112 - 2025-01-31 — de Instrução e Julgamento; redesignada (
/resposta/corpo/movimentos/113/complementosTabelados/0/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/113/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/113 - 2025-02-04 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/116/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/116 - 2025-02-04 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/117/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/117 - 2025-04-08 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/119/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/119 - 2025-06-03 — de Instrução e Julgamento; realizada (
/resposta/corpo/movimentos/120/complementosTabelados/0/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/120/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/120 - 2025-06-03 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/121 - 2025-06-03 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/122/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/122 - 2025-08-29 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/123/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/123 - 2025-08-29 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/126/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/126 - 2025-09-01 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/128/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/128 - 2025-12-17 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/132/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/132 - 2025-12-19 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/133
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2021-03-03 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/62 - O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2023-11-13 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/85 - O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2024-04-04 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/93
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-06-09T05:56:19.212000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-06-09
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20180130000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2018-01-30
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 9edbaaa72fa5e2867ab9a6f084f464d0f4a8e54546c95ecbf8b47e8cbebb16b6
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 134 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2018-02-02 a 2025-12-19.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-12-19
- Definitivo (TPU 246)
- 2025-12-17
- Documento (TPU 581)
- 2025-09-24
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-09-02
- Publicação (TPU 92)
- 2025-09-02
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-09-01
- Petição (TPU 85)
- 2025-08-29
- Processo devolvido à Secretaria (TPU 12215)
- 2025-08-29
- Documento (TPU 581)
- 2025-08-29
- Expedida/Certificada (TPU 12282)
- 2025-08-29
- Improcedência (TPU 220)
- 2025-08-29
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-06-03
- Conclusão (TPU 51)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 134. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.